TJSP - 1011816-93.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 14:45
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/03/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/03/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
31/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:00
Juntada de Mandado
-
26/10/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/01/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/10/2023 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/09/2023 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabrielle Silveira Assunção (OAB 452696/SP) Processo 1011816-93.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Wesley Soares da Silva -
Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC.
Anote-se. 3.
Em razão da ausência de informação quanto a emprego da parte autora, fixo os alimentos provisórios à parte requerida no valor de 22% (vinte e dois por cento) do salário mínimo nacional, conforme ofertado pela parte requerente na inicial, para pagamento a partir desta decisão.
Deixo de oficiar a empregadora do autor por não constar, nos autos, o endereço da empresa, bem como a conta bancária para depósito dos alimentos.
Com a informação, expeça-se ofício à empregadora. 4.
A serventia do Cartório correlato a esta 1ª Vara de Família e Sucessões realizou pesquisas por meio da ferramenta PrevJud quanto ao requerido e foram os resultados destas juntados aos presentes (fls. 57/64).
Ciência às partes. 5.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 31 de janeiro de 2024, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada no CEJUSC desta comarca, por videoconferência. 6.
Arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente aopatamar respectivo da Tabela de Remuneração (disponibilizada em 17 de março de 2023) considerando o valor estimado da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019.
O valor da remuneração é estabelecido de acordo com o valor estimado da causa, que, no caso dos autos, a hora perfaz R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), cabendo a cada parte o valor de R$ 37,71 (trinta e sete reais e setenta e um centavos).
O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade).
Caso uma das partes seja beneficiária da assistência por meio do convênio Defensoria/OAB, o valor deve ser integralmente pago pela outra parte (Portaria 001/2019).
O valor deverá ser pago por meio de depósito judicial, da seguinte forma: "RECOLHIMENTO SERÁ PELO SITE TJSP ATRAVÉS DO "PORTAL DE CUSTAS" https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ Não há código a ser inserido e sim apenas dados do processo.
A remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independente de acordo entre as partes.
A audiência não será realizada caso não seja depositada a remuneração e os autos serão devolvidos a Vara, com as consequências legais.
Ressalta-se que a gratuidade concedida à partecom advogado constituídonão é integral, e não abrange os honorários do Conciliador, que devem ser depositados pela parte.
Somente a gratuidade de justiça decorrente do convênio Defensoria/OAB afastam os honorários do Conciliador.
Com relação a possibilidade do Juízo afastar a remuneração do conciliador judicial, do benefício da gratuidade, já se manifestou a 13ª Câmara de Direito Privado: Agravo de instrumento Ação declaratória de inexigibilidade de débito Gratuidade processual concedida com exceção da remuneração do conciliador judicial Possibilidade com previsão no art.98, §5º do CPC - Parte intimada para depósito de metade da remuneração, fixada em patamar mínimo Decisão mantida Recurso não provido. 2290463-38.2021.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Bancários Relator(a): Heraldo de Oliveira Comarca: Cafelândia Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 14/03/2022 Data de publicação: 14/03/2022.
Por fim, realizada a sessão, o que deverá ser certificado pela serventia, deverá ser expedido o respectivo MLE ao conciliador. 7.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que juntem seus endereços eletrônicos (e-mails) e telefones e cite-se e intime-se o requerido, a fim de que compareçam à audiência.
O oficial de justiça deverá certificar o telefone e endereço eletrônico do réu, informando-o de que será telepresencial, e que receberá um link com as orientações para acesso à audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Trata-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 9.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 10.
A parte requerida deverá ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data da audiência, nos termos do art. 695, §2º, do CPC. 11.
Dê-se ciência ao M.P. 12.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
29/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:56
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/01/2024 01:30:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
04/08/2023 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 03:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 06:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000254-67.2020.8.26.0288
Silvana Aparecida Dias da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Patricia Junqueira Migliori Maggio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 13:59
Processo nº 1026573-55.2023.8.26.0001
Elaine Rodrigues de Camargo Garcia
Condominio Edificio Giulliana
Advogado: Claudio Cesar Grizi Oliva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 18:21
Processo nº 0014218-74.2022.8.26.0224
Ricardo de Almeida Antunes
Rita de Cassia Rueda Ferreira
Advogado: Jose Armando da Gloria Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 09:53
Processo nº 0002165-06.2019.8.26.0438
Justica Publica
Rene da Silva
Advogado: Cleber Dias Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2019 14:42
Processo nº 1001264-29.2021.8.26.0348
Eloisa Rosa Mariano Muzzetti
Caio de Paula Alves
Advogado: Jessica Lindsei da Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2021 16:08