TJSP - 1004326-98.2023.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia de Pontes Menezes (OAB 378191/SP) Processo 1004326-98.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosangela Cristina Brandão Lopes -
Vistos.
Ante o depósito de fls. 22, bem como a concordância do(a) credor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017.
Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento.
Homologo a desistência da executada quanto ao prazo recursal (fls. 21).
Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça- se a guia de levantamento eletrônico em favor da parte credora (exequente).
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2023 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2023 15:26
Expedição de Carta.
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27/07/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
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15/07/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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