TJSP - 0007463-12.2022.8.26.0005
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandoval Umbelino dos Santos Lima (OAB 425732/SP) Processo 0007463-12.2022.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentante: Alexandro Miguel Pereira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda ajuizada por J.
M.
A.
P. e P.
H.
A.
P., representados por sua genitora, em face de Alexandro Miguel Pereira, extinguindo o feito com resolução do mérito, para condenar o requerido a pagar pensão alimentícia mensal à parte autora na quantia equivalente a 20% dos seus rendimentos líquidos, incluídos: férias, acréscimo constitucional relativo a férias, horas extras, 13º salário, comissões, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno/horas noturnas, gratificações e eventuais verbas rescisórias; excluídos: vale transporte, vale-alimentação, auxílio-alimentação, IRPF, FGTS, participação social nos lucros, contribuição sindical e previdência oficial, para o caso de trabalho com vínculo empregatício; e em 30% do salário mínimo, para o caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego (valendo tal montante como valor mínimo mesmo para o caso de trabalho com vínculo), mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária da representante legal da parte autora, ou todo dia 10 de cada mês, também mediante depósito bancário, sendo devida a pensão alimentícia desde a sua fixação liminar ou, na ausência, desde a citação válida.
Custas, despesas e honorários, em R$ 250,00, pelo réu, ficando concedida a gratuidade da justiça conforme pedida em contestação.
Arquivem-se oportunamente.
Publique-se e intime-se. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2023 20:25
Conclusos para julgamento
-
13/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 23:38
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 10:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/01/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 17:25
Juntada de Mandado
-
07/10/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 17:01
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 10:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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