TJSP - 1503010-27.2022.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 20:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriane Adelia Menezes da Silva (OAB 439554/SP), Jose Renato de Souza Lima (OAB 467196/SP), Cleber Ferreira Joia (OAB 477819/SP) Processo 1503010-27.2022.8.26.0189 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: WESLEI FERNANDES DOS REIS -
Vistos.
Tendo em vista o cumprimento da pena transacionada, nos termos do artigo 84, § único da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato WESLEI FERNANDES DOS REIS que infringiu, em tese, o disposto no artigo 50 da LCP.
Tendo em vista que as partes abriram mão da intimação em caso de eventual extinção em razão do cumprimento da pena transacionada, por não lhes causar prejuízo, e que também renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e providenciem-se as comunicações de praxe.
Não há nos autos pedido de restituição (artigos 118 a 124 do Código de Processo Penal).
Nos termos do artigo 520 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, é vedado o arquivamento de Inquéritos Policiais e Termos Circunstanciados sem a definição do destino final de armas, objetos e veículos apreendidos.
Ante o exposto, considerando a manifestação ministerial, a extinção do presente feito, e que, em consequência, inexiste no(s) objeto(s) apreendidos interesse à persecução penal, com fundamento no artigo 516 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, autorizo a destruição dos mesmos, com exceção do televisor, que deverá ser restituído ao proprietário, observando-se ainda que já houve a restituição do telefone celular.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO à unidade policial de origem, para restituição do televisor e destruição dos demais objetos.
Após, ao arquivo.
P.I.C. -
23/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:01
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
01/05/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 16:43
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 17:07
Realizada Transação Penal
-
03/04/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:37
Audiência preliminar realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/03/2023 09:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
17/01/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017438-19.2023.8.26.0001
Antonio Carlos de Souza Junior
Condominio Portal do Sol
Advogado: Mauricio Cazelatto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 12:52
Processo nº 1017438-19.2023.8.26.0001
Condominio Portal do Sol
Antonio Carlos de Souza Junior
Advogado: Mauricio Cazelatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 11:17
Processo nº 0002192-09.2019.8.26.0496
Justica Publica
Jonathan Wesley Alcaide Rubledo
Advogado: Saulo Antonio Daniel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2023 12:05
Processo nº 1008322-89.2021.8.26.0152
Banco Bradesco S/A
Moscardi Comunicacoes LTDA
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2021 17:06
Processo nº 1000108-38.2016.8.26.0103
Banco do Brasil S/A
Meire de Oliveira
Advogado: Matheus Agostineto Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 16:09