TJSP - 1011122-76.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:42
Certidão Juntada
-
26/05/2025 07:42
Certidão Juntada
-
20/05/2025 11:23
Carta de Intimação Expedida
-
20/05/2025 11:23
Carta de Intimação Expedida
-
19/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:25
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 13:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
06/04/2024 03:09
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 00:02
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 10:29
Documento Juntado
-
12/01/2024 10:29
Documento Juntado
-
08/01/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 15:23
Documento Juntado
-
08/01/2024 15:23
Documento Sigiloso Juntado
-
08/01/2024 15:23
Documento Juntado
-
08/01/2024 15:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/01/2024 08:59
Remetido ao DJE
-
28/12/2023 16:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/12/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 17:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
07/12/2023 15:25
Petição Juntada
-
07/12/2023 15:15
Guia Juntada
-
07/12/2023 15:15
Guia Juntada
-
07/12/2023 15:15
Petição Juntada
-
05/12/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
02/12/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 22:15
Suspensão do Prazo
-
03/11/2023 14:21
Guia Juntada
-
03/11/2023 14:21
Guia Juntada
-
03/11/2023 14:21
Petição Juntada
-
19/10/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 08:10
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:53
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
14/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 07:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/09/2023 07:19
Mandado Juntado
-
11/09/2023 07:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/09/2023 07:18
Mandado Juntado
-
30/08/2023 17:27
Mandado de Citação Expedido
-
30/08/2023 17:26
Mandado de Citação Expedido
-
28/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kalil & Salum Sociendade de Advogados (OAB 4713/MG) Processo 1011122-76.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Amabile Incorporaçoes Spe Ltda -
Vistos. - Citem-se os executados para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo 915 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Os devedores deverão ser advertidos de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual majoração.
Intimem-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos à metade.
Intimem-se, ainda, para que informem em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça.
Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se o credor para manifestação, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, expedindo-se somente o mandado de citação (modelo 900, com adaptações).
I. -
25/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:03
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:02
Expedição de documento
-
21/08/2023 14:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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