TJSP - 1011277-79.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:41
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
18/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 07:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 1011277-79.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco VotorantimS/A -
Vistos. - Diante da comprovação da mora, nos termos do artigo 3.º, caput, do Decreto Lei n.º 911/69, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 10.931/2004 e n.º 13.043/2014, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, concedidos o arrombamento e o reforço policial, se necessários, valendo a mera ciência desta decisão, como meio de requisição a quem de direito.
Deverá o autor, no prazo de 30 dias, apresentar a relação das pessoas que poderão figurar como depositário em caso de apreensão, consoante disposto no artigo 1.070 das NSCGJ, bem como providenciar o recolhimento complementar da diligência do oficial, pois são necessárias duas diligências.
Após, expeça-se mandado (modelo 886).
Cinco (5) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do autor ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.
No prazo supra, o acionado poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Efetivada a apreensão do bem, cite-se o acionado para apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, contados da execução da liminar.
Proceda ao bloqueio judicial da circulação do veículo, via RENAJUD, bastando ao autor comprovar o recolhimento da despesa devida; se realizada a apreensão, proceda-se, incontinenti, à retirada da restrição.
Competirá à parte acompanhar o andamento do processo, devendo manter contato com o oficial de justiça visando ao cumprimento do mandado, os quais, a partir de agora, são automaticamente enviados à Central Digital de Mandados, tão logo assinados e liberados nos autos.
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do mandado a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
I. -
25/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:15
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 03:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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