TJSP - 0027653-85.2018.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 16:54
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:53
Requisição de pagamento de precatório paga
-
08/08/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB 221908/SP) Processo 0027653-85.2018.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Arilene Mendes de Brito - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0498717-73.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Arilene Mendes de Brito, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019.
Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão.
EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0498717-73.2019.8.26.0500.
Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente.
P.R.I.C. -
28/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 20:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 22:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 04:17
Ato ordinatório praticado
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20/12/2020 08:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2020 21:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2020 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2020 09:05
Protocolizada Petição
-
04/06/2020 17:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/06/2020 17:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/06/2020 16:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 19:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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