TJSP - 1006931-80.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Juarez Solana de Freitas (OAB 389948/SP) Processo 1006931-80.2023.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Adalberto Serico de Castro - Reqdo: Paulo Sergio Azevedo dos Santos -
Vistos. 1.
Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2.
Haja vista que a parte autora manifestou interesse na realização de audiência por meio virtual, e a parte requerida manifestou interesse na realização de audiência presencial, a audiência será realizada de forma HÍBRIDA. 3.
A parte que requereu a audiência presencial, assim como suas testemunhas, deverão comparecer ao Fórum sito na Rua Afonso Pena, 2.º andar, para a realização da audiência no dia e hora que serão designados. 4.
A parte que requereu a audiência de forma virtual, participará do ato POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 3.
Deverão ser informados nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 4.
Caso a parte autora tenha requerido a audiência virtual e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 5.
Caso a parte ré tenha requerido a audiência virtual e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 6.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos relativos à parte que participará da audiência de forma virtual, a serventia providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 7.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 8.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 9.
Importante esclarecer que durante a audiência é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Int. -
28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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22/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
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22/06/2023 19:16
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 16:03
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
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28/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 09:10
Extinto o processo por desistência
-
26/04/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2023 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2023 09:00
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 09:00
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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