TJSP - 1000854-56.2023.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 01:58
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 10:01
Suspensão do Prazo
-
29/05/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:19
Conclusos para Sentença
-
27/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 08:56
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 16:11
Embargos de Declaração Juntados
-
30/01/2024 14:50
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
-
16/01/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 17:28
Julgada Procedente a Ação
-
28/09/2023 10:38
Conclusos para Sentença
-
28/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:30
Petição Juntada
-
19/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:30
Especificação de Provas Juntada
-
04/09/2023 16:11
Especificação de Provas Juntada
-
28/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1000854-56.2023.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas de Morais Machado - Reqdo: Ativos SA Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente, na inicial e contestação, uma vez que não se admite protesto genérico por provas nesse momento processual, o que posterga a prestação jurisdicional, entendendo-se por protelatória a prova. (Art. 370, parágrafo único, CPC).
Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, apresente-se, na mesma oportunidade, o rol de testemunhas, não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, com fim de organização da pauta de audiência deste juízo, sob pena de preclusão.
Int. -
25/08/2023 09:42
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:20
Réplica Juntada
-
02/08/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 10:49
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 16:10
Contestação Juntada
-
15/07/2023 06:00
AR Positivo Juntado
-
03/07/2023 10:12
Carta Expedida
-
03/07/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 21:12
Recebida a Petição Inicial
-
28/06/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:31
Petição Juntada
-
14/06/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 20:10
Petição Juntada
-
12/05/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 20:00
Petição Juntada
-
02/05/2023 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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