TJSP - 1016229-08.2023.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:12
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 14:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/01/2024.
-
19/09/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:19
Classe retificada de 14695 para 7
-
30/08/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Charlles Morais da Costa (OAB 485739/SP) Processo 1016229-08.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tainã Alves da Silva -
Vistos.
Ciente dos esclarecimentos.
Melhor compulsando os autos, verifico que estes não podem seguir pelo rito do Juizado Especial da Fazenda.
Trata-se de produção antecipada de provas, ação esta que possui rito específico disciplinado pelo Código de Processo Civil (artigos 381/383 do CPC).
Assim, o processo deve remetido ao fluxo da Fazenda Pública.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para correção competência.
Regularizados, tornem conclusos com urgência, para apreciação da tutela de urgência.
Intime-se. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:55
Evoluída a classe de 14695 para 7
-
21/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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