TJSP - 1003543-78.2023.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:03
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
03/04/2025 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 22:41
Contrarrazões Juntada
-
02/04/2025 22:40
Contrarrazões Juntada
-
20/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 14:37
Ato ordinatório
-
17/03/2025 14:15
Apelação/Razões Juntada
-
14/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 08:14
Ato ordinatório
-
11/03/2025 23:22
Apelação/Razões Juntada
-
21/02/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 13:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:21
Embargos de Declaração Juntados
-
14/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 17:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/09/2024 15:19
Conclusos para Sentença
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11/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:37
Petição Juntada
-
04/07/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:15
Petição Juntada
-
02/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:17
Petição Juntada
-
24/04/2024 09:56
Petição Juntada
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23/04/2024 09:48
Petição Juntada
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19/04/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 00:26
Remetido ao DJE
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17/04/2024 18:25
Ato ordinatório
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17/04/2024 16:00
Réplica Juntada
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10/04/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 09:52
Ato ordinatório
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08/04/2024 15:36
Contestação Juntada
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14/03/2024 17:30
Edital de Citação Expedido
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15/12/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
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13/12/2023 07:10
Petição Juntada
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13/12/2023 05:45
Remetido ao DJE
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12/12/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2023 15:58
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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22/11/2023 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 14:22
Petição Juntada
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20/11/2023 00:43
Remetido ao DJE
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17/11/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 16:19
AR Negativo Juntado
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11/11/2023 01:28
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
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19/10/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:56
Conclusos para decisão
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05/10/2023 17:01
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:04
Réplica Juntada
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03/10/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:37
Remetido ao DJE
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29/09/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 16:16
Entrega de Documento
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29/09/2023 16:03
Desentranhado o documento
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27/09/2023 20:01
Contestação Juntada
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27/09/2023 11:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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25/09/2023 13:09
Petição Juntada
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09/09/2023 07:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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09/09/2023 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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05/09/2023 04:01
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Braz Fernandes de Sousa (OAB 300570/SP) Processo 1003543-78.2023.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Aparecida de Assis Araújo -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) por carta, para os termos da exordial, ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pela ré na contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação perante este juízo ou enviarei os autos ao CEJUSC.
Esta medida, vale lembrar, prestigia de todo modo os princípios da economia processual, do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, sem causar qualquer prejuízo às partes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 10:36
Remetido ao DJE
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25/08/2023 10:11
Carta Expedida
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25/08/2023 10:11
Carta Expedida
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25/08/2023 10:10
Carta Expedida
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25/08/2023 10:10
Carta Expedida
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25/08/2023 10:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
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24/08/2023 08:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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