TJSP - 1002900-07.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 12:27
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/10/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Juliana Malafaia Moreira Ferreira (OAB 303748/SP) Processo 1002900-07.2023.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Milania Regina Camargo Silva -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. -
23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
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20/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 17:35
Juntada de Mandado
-
26/07/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/07/2023 14:14
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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