TJSP - 1005138-54.2023.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 18:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2024 08:44
Juntada de Mandado
-
14/12/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1005138-54.2023.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
Inicialmente deve o exequente, no prazo de 15 dias, complementar o recolhimento da taxa de postagem de págs. 35/36, tendo em vista os novos valores constantes do Provimento CSM nº 2711/2023, disponibilizado no DJE do dia 14/08/2023, págs. 26/27, observando-se que o valor da carta registrada unipaginada com AR digital passou para R$31,35.
Comprovado o recolhimento, citem-se os executados para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso os executados possuam cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com a intimação do executado.
Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras, poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
28/08/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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