TJSP - 1017243-91.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lupércio Colosio Filho (OAB 254690/SP) Processo 1017243-91.2023.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Reqte: Eliane Alves Santos Souza, Henrique Alves de Souza -
Vistos.
Os requerentes, intimados pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado, para emendar a petição inicial, nos termos da decisão de p. 17, quedaram-se inertes (cf. certidão de p. 20).
Assim, impõe-se o indeferimento da petição inicial, a teor do disposto no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a prévia intimação pessoal da parte, pois que a emenda é ato de advogado, não se aplicando, em casos tais, a regra contida no § 1º do art. 485 do mesmo Codex, que remete apenas às hipóteses dos incisos II e III do caput, e não à do inciso I, segundo a qual o juiz não resolverá o mérito quando indeferir a petição inicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EMENDA À INICIAL.
PRAZO NÃO CUMPRIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
DESNECESSIDADE. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a extinção do processo sem julgamento do mérito em razão de não ter sido promovida a emenda à inicial no prazo assinado pode ser decretada independentemente de prévia intimação pessoal da parte (AgRg nos EDcl na AR 3.196/SP, Min.
Aldir Passarinho Júnior, 2ª Seção, DJ 29.06.2005; REsp 204.759/RJ, Min.
Francisco Peçanha Martins, 2ª Turma, DJ 03.11.2003; REsp 642.400/RJ, Min.
Castro Meira, 2ª Turma, DJ 14.11.2005 e REsp 703.998/RJ, Min.
Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 24.10.2005). 2.
Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, REsp 802.055/DF, 1ª Turma, rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, j. 7.3.2006, DJ 20.3.2006, p. 213).
Posto isso, indefiro a petição inicial e, consequentemente, julgo extinto o procedimento em primeiro grau de jurisdição, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, caput, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pelos requerentes, observada, se for o caso, a regra do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, pois, neste ato, concedo-lhes a gratuidade da justiça, em face do requerimento de p. 3.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. -
28/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:32
Indeferida a petição inicial
-
11/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019018-68.2023.8.26.0071
Carlos Alexandre de Carvalho
Claro S/A
Advogado: Carlos Alexandre de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 15:48
Processo nº 1040852-56.2023.8.26.0224
Suzete do Prado Teixeira
Municipio de Guarulhos
Advogado: Jose Luis Martinez Vasquez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 16:08
Processo nº 1008870-53.2018.8.26.0077
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Cristiane de Oliveira Santos
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2018 11:05
Processo nº 1016426-13.2020.8.26.0053
Ivan Carlos Culler
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Telma Celi Ribeiro de Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 09:04
Processo nº 1006061-37.2023.8.26.0038
Rita de Cassia Cressoni
Djalma Gasparotto Junior
Advogado: Guilherme Cestare Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 17:18