TJSP - 1019246-19.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Djaci Rosa dos Santos (OAB 179131/SP) Processo 1019246-19.2023.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Reqte: Almir Rogério Trindade, Léia Cristina Dimov Trindade -
Vistos. 1) Recebo a petição de p. 44/45 como emenda à inicial.
Anote-se. 2) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção de divórcio direto consensual celebrada entre A.R.T. e L.C.D.T., que se regerá pelas cláusulas e condições que constam do acordo consubstanciado na petição inicial e emenda de p. 44/45.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, caput, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pelos requerentes, observada a regra do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, pois, neste ato, concedo-lhes a gratuidade da justiça, em face do requerimento de p. 4.
Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada, a qual contou com o parecer favorável do órgão do Ministério Público, é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). -
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:32
Homologada a Transação
-
15/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 06:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 06:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007190-98.2022.8.26.0010
Andressa Ferreira
Consorcio Empreendedor do Mooca Plaza Sh...
Advogado: Carolina Gomes de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2022 23:44
Processo nº 1037695-75.2023.8.26.0224
Condominio Alegria
Mauricio Cesar Bahdur
Advogado: Zozimar Vitor Ramonda Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 13:34
Processo nº 1020994-13.2023.8.26.0071
Dilton Alessandro Rosa
Porto Seguro Servicos e Comercio S.A
Advogado: Salatiel Vicente da Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 12:47
Processo nº 0216448-46.2009.8.26.0100
Coo. de Economia e Credito Mutuo dos Ser...
Eduardo da Silva Bueno
Advogado: Vanessa Rodrigues dos Santos Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2009 17:13
Processo nº 0037159-97.1998.8.26.0114
Maria de Fatima Figueiredo
Vitorio Orsoli
Advogado: Sueli Davanso Mamoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/1998 00:00