TJSP - 1000935-93.2023.8.26.0300
1ª instância - 01 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 19:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Dutra (OAB 378326/SP), Thais Bertani Rossi (OAB 425496/SP) Processo 1000935-93.2023.8.26.0300 - Separação Consensual - Reqte: Camila Cristina de Souza Jesus Brigliadori, Rodrigo Colles Brigliadori - Vistos, Trata-se de requerimento de Separação Consensual formulado por Rodrigo Colles Brigliadori e Camila Cristina de Souza Jesus Brigliadori.
Manifestação favorável do Ministério Público (págs. 35/36). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Págs. 108/120: recebo como emenda à inicial.
Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante da presença de todos os elementos necessários e suficientes para o fim do casamento, ante a inequívoca manifestação da vontade das partes, cumpre acolher o requerimento conjunto de divórcio.
Os interessados são representados em juízo por advogados; a disciplina patrimonial é disponível e não há indícios de vício de consentimento; os direitos e interesses da prole menor e incapaz foram observados na transação (com a concordância do Ministério Público), não sendo lícito atribuir ao Poder Judiciário a tarefa de perquirir motivos ou de cercear a livre homologação do acordo de vontades dos consortes.
Posto isso, acolho o requerimento formulado a págs. 01/05 e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, decreto o divórcio direto do casal, observado que, com o fim do casamento, o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira.
Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação.
Após o trânsito em julgado, incumbe à parte interessada a impressão do mandado e o encaminhamento ao Cartório de Registro Civil para averbação, razão pela qual esse Juízo não determinará a remessa ao Cartório competente, ressalvada a hipótese de pedido formulado no balcão do Ofício Judicial ou através de e-mail, e tão somente se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquive-se o processo.
Ciência ao Ministério Público.
P.I. -
23/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:32
Homologada a Transação
-
21/08/2023 22:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 09:42
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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