TJSP - 1041925-63.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 19:43
Indeferida a petição inicial
-
09/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 07:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Santamaria (OAB 215856/SP) Processo 1041925-63.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Ines Malaquias Silva -
Vistos.
Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: indicar o seu endereço eletrônico; retificar o polo passivo, uma vez que a "Secretaria de Transportes de Guarulhos" é ente despersonalizado, devendo ser indicada pessoa jurídica de direito público; Ainda assim, deve ser esclarecida a legitimidade do Município de Guarulhos, pois só consta pedido formulado à SPTrans e ele não é responsável pelo Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana de São Paulo, mas apenas da cidade de Guarulhos; corrigir o cadastro do processo digital, incluindo as partes corretas, seguindo, para tanto, as instruções do Comunicado Conjunto nº. 2013/2017 (http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Comunicado_Conjunto_2013-2017.Pdf); apresentar laudo médico que caracterize a autora como deficiente na forma do art. 2° da Lei 13.146/2015; Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão.
Intime-se. -
28/08/2023 02:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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