TJSP - 1001154-78.2023.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 16:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/05/2024 01:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:57
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 16:57
Protocolizada Petição
-
08/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Marconato (OAB 216871/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1001154-78.2023.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geraldo Luiz Negri - Reqdo: Banco Cetelem S.A., Liftcred Securitizadora de Creditos Financeiros S.a -
Vistos. 1 - Primeiramente afasto a preliminar quanto ao pedido de gratuidade deduzido pelo autor porque os documentos apresentados às fls. 15/21 são suficientes para comprovar a hipossuficiencia financeira do mesmo, ficando desde logo deferida a gratuidade ao autor, anotando-se e tarjando-se. 2 Indefiro o pedido de produção de prova oral para oitiva do autor porque sua versão encontra-se bem delimitada na petição inicial. 3 - No caso em exame são inteiramente aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor porque a relação entre as partes é de consumo.
Em outras palavras, tem-se que os conceitos de consumidor e fornecedor trazidos pela lei consumerista em seus artigos 2º e 3º adéquam-se perfeitamente às partes desta ação motivo pelo qual está a presente lide englobada pelo espírito e pelos dispositivos constantes do Código de Defesa do Consumidor, o qual assegura ampla e irrestrita proteção à parte vulnerável da relação, considerada a priori como sendo o consumidor.
Sendo assim, referido diploma legal possui normas voltadas à proteção do consumidor contra abusos praticados por fornecedores, que porventura ocorram no âmago das relações de produção de bens ou fornecimento de serviços.
Pois bem.
Apreciando as circunstâncias concretas e visando a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, no caso a parte autora, tenho como caracterizada, na espécie, a necessidade de inversão do ônus da prova processual.
Assim porque, a princípio, estaria o autor em desigualdade de condições técnicas em relação à ré, quem com mais facilidade poderia demonstrar a veracidade de suas alegações. 4 Analisando os autos observa-se que a requerida "Liftcred" indica a existência de um total financiado no valor de R$ 22.596,33 (fl. 335) sem explicar, contudo, a que se referia.
Da mesma forma, observa-se que foi realizado um parcelamento da fatura de dezembro de 2021 em 24 parcelas de R$ 152,16 (fl. 164) sendo que, no entanto, houve um erro do banco requerido na liberação de empréstimo, o que gerou um crédito já na fatura seguinte com vencimento em janeiro de 2022, conforme se observa às fls. 168.
Assim, converto o julgamento em diligencia para que os requeridos esclareçam, no prazo de quinze dias, por qual motivo referido parcelamento não foi cancelado juntamente com a fatura de dezembro de 2021 pois, ao que tudo indica, o suposto débito em aberto é decorrente única e exclusivamente de tal parcelamento.
Após, tornem conclusos.
Int. -
25/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:43
Expedição de Carta.
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31/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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