TJSP - 1081100-48.2023.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 20:37
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/10/2023 20:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/09/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/09/2023 18:47
Conclusos para decisão
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19/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Seixas Franco do Amaral (OAB 211257/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1081100-48.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natalia Pereira Franco do Amaral - Reqdo: Itaú Unibanco S.A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a instituição financeira ré à restituição, de forma simples, de todos os valores transferidos pelo autor, a serem corrigidos desde a data do desconto e acrescidos de juros de mora de 1% desde a citação, confirmando-se a antecipação de tutela.
Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, caput, do NCPC, cada litigante arcará com as custas e despesas, os quais devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados, meio a meio.
Condeno cada litigante ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos dos arts.85, § 2º e 85, § 14 do NCPC.
P.R.I. -
23/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:07
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 17:04
Conclusos para decisão
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26/07/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 08:13
Expedição de Carta.
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22/06/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 08:07
Conclusos para decisão
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22/06/2023 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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