TJSP - 1001248-62.2023.8.26.0459
1ª instância - 2Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 19:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2024 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 07:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wladimir Novaes (OAB 104440/SP), Rony Aparecido Zanqueta (OAB 228769/SP), Victor Luchiari (OAB 247325/SP) Processo 1001248-62.2023.8.26.0459 - Tutela Infância e Juventude - ReprtateAt: Rosimeire Helena Monteiro da Silva, Josué Silva Barbosa - Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a fornecer à parte autora, de forma contínua e ininterrupta, o medicamento Ritalina LA 20mg, um comprimido ao dia, sem preferência de marcas, podendo ser substituído por medicamentos genéricos, mediante apresentação e retenção da prescrição médica original e atualizada a cada três meses.
Por conseguinte, torno definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 31/33.
As requeridas são isentas do pagamento de custas e despesas processuais (art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 141, § 2º, do ECA).
Condeno as demandadas, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona da autora, os quais arbitro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.R.I. -
25/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:38
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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