TJSP - 1032421-60.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2024 09:47
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristina Zelita Aguiar Pereira (OAB 175780/SP), Itamara Cristina Inocente de Paula (OAB 445760/SP) Processo 1032421-60.2023.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Reqte: Alyne Souza Vanderlei Pereira, Paulo Henrique Pereira -
Vistos.
Juntem, as partes, cópia da petição de acordo (fls. 1/13) devidamente assinada por ambos, COM FIRMA RECONHECIDA.
Poderão os patronos das partes atestar a autenticidade das assinaturas, ficando, neste caso, dispensado o reconhecimento de firma.
Deverão, os patronos, declarar a autenticidade dos documentos juntados, nos termos do 425, IV, do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes, nos termos do artigo 98 do CPC.
Anote-se.
Providenciem os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 1 (um) ano.
Quanto a esta necessidade, já se manifestou a8ª Câmara de Direito Privadodo E.
Tribunal de Justiça: Apelação.
Ação de divórcio consensual.
Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de documento indispensável à propositura da ação.
Inconformismo dos autores.
Descabimento.
Certidão de casamento atualizada é documento obrigatório em ações de divórcio.
Precedentes deste E.
TJSP.
Atualidade necessária, notadamente diante da preocupação com a autenticidade dos registros públicos, a verdade real e a segurança jurídica.
Decreto de extinção mantido.
Recurso desprovido. (1004623-13.2017.8.26.0223 Classe/Assunto: Apelação / Dissolução Relator(a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Comarca: Guarujá Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/08/2017 Data de publicação: 30/08/2017 Data de registro: 30/08/2017).
Sem prejuízo, procedam, no mesmo prazo (15 dias), a juntada do comprovante de endereço emitido em nome de alguma das partes, bem como, cópia do documento de qualificação pessoal do requerente, P.H.P. (RG, CPF e/ou CNH).
Uma vez cumpridas as determinações judiciais ou escoado o prazo para esse fim, o que o cartório cuidará de certificar, considerando já ter havido manifestação Ministerial (fls. 29), voltem conclusos para homologação.
Intime-se. -
29/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 06:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000045-36.1996.8.26.0360
Banco Bradesco S/A
Comercial Ripatel LTDA
Advogado: Alexandre Colucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/1996 00:00
Processo nº 1002254-33.2020.8.26.0161
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rosemeire Aparecida de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2020 12:15
Processo nº 1002254-33.2020.8.26.0161
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Quintilhano Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 09:23
Processo nº 1079091-16.2023.8.26.0100
Graciliano Sampaio Reboucas
Banco Santander
Advogado: Luis Henrique da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 20:46
Processo nº 1014924-35.2022.8.26.0161
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ricardo de Oliveira Kehdi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 10:40