TJSP - 1667010-84.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 10:36
Expedição de documento
-
30/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 13:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/09/2024 11:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/09/2024 21:15
Contrarrazões Juntada
-
12/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
11/08/2024 11:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/08/2024 11:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 21:25
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
17/04/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2024 16:57
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
16/01/2024 09:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
13/12/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
12/12/2023 15:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
09/10/2023 13:05
Petição Juntada
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz dos Santos Pereira (OAB 285894/SP) Processo 1667010-84.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Gremio Recreativo e Cultural Escola de Samba V -
Vistos.
Tendo em vista o pedido da exequente, defiro o sobrestamento do feito pelo improrrogável prazo de 30 dias, tempo razoável para a efetivação de quaisquer diligências administrativas.
Cientificada a parte exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento ao fim da suspensão que requereu.
Portanto, certificado o decurso, ou sobrevindo manifestação da exequente sem a juntada de documentos, tornem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento da exceção.
Sobrevindo manifestação da exequente com a juntada de documentos, abra-se vista, por ato ordinatório, para a parte contrária, nos termos do Art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil e, em seguida, conclusos.
Int. -
15/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 08:35
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
21/06/2023 13:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
01/06/2023 22:05
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
22/03/2022 13:13
Decisão
-
21/03/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 05:45
Petição Juntada
-
21/02/2022 05:35
Petição Juntada
-
19/02/2022 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2022 16:14
AR Negativo - Mudou-se
-
16/02/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
10/02/2022 11:21
Carta de Citação Expedida
-
29/11/2021 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/11/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 18:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001482-04.2023.8.26.0090
Metrojur - Associacao de Advogados da Co...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Rogerio Vieira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000503-65.2019.8.26.0063
Angelica Lucia Carlini
Antonio Carlos Estevam
Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2012 15:40
Processo nº 0011471-82.2012.8.26.0619
Coplana - Cooperativa Agroindustrial
Altemir Aparecido Gasparo
Advogado: Clezio Luiz Oliani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2012 11:43
Processo nº 1500658-86.2022.8.26.0063
Justica Publica
Alessandro do Espirito Santo
Advogado: Carlos Magno de Souza Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2022 15:28
Processo nº 1667010-84.2021.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Gremio Recreativo e Cultural Escola de S...
Advogado: Andre Luiz dos Santos Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 12:49