TJSP - 1501380-09.2022.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laudson Pereira Alves (OAB 289807/SP), Mara Doretta Zocca Capello (OAB 432140/SP) Processo 1501380-09.2022.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CIRO VALDEZ DE OLIVEIRA - 1.
Fls. 182: Considerando o trânsito em julgado da sentença de fls. 168/170, expeça-se Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Juízo das Execuções Criminais competente. 2.
Em seguida, a serventia deverá verificar eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de taxa judiciária, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal.
Na hipótese de não haver fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, o(a) condenado(a) deverá ser intimado para efetuar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, da taxa judiciária no valor de 100 UFESP, conforme artigo 4º, § 9º, a, da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, que deverá ser recolhida em GuiaDARE-SP(Código Ações Penais em Geral, Salvo Jecrim 230-6), podendo o boleto ser emitido diretamente no Portal de Custas do TJSP no site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, juntando-se o comprovante do pagamento e da respectiva Guia DARE-SP nos autos.
Após a juntada, proceda-se a serventia à queima da Guia DARE-SP, em conformidade com o Comunicado CG 2199/2021, certificando-se nos autos.
O pagamento da taxa judiciária poderá ser parcelado no mesmo prazo, devendo o(a) sentenciado(a) especificar o número de parcelas desejadas para o parcelamento, devendo tal declaração ser colhida pelo(a) Sr(a).
Oficial de Justiça.
Em caso de intimação negativa ou não efetuado o pagamento, extraia-se certidão de inscrição da dívida ativa encaminhando-se à PGE.
Caso necessário, efetue-se pesquisa junto ao sistema INFOJUD para obter o CPF do sentenciado, informação necessária para inscrição da divida. 3.
Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo deverá lançar a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo.
A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais, nos termos do artigo 480 das Normas da Corregedoria.
Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. 4.
Encaminhem-se cópias da sentença e da certidão de trânsito em julgado à(s) vítima(s) ou seus familiares pelo correio, conforme determinação contida no artigo 399 das NSCGJ. 5.
Arbitro os honorários do defensor dativo segundoosvalores estabelecidos nostermosdoconvênioDPE/OAB-SP.
Expeça-se a(s) certidão(ões) de honorários, a(s) qual(is) ficará(ão) disponível(eis) através do sistema e-SAJ, para que o advogado, após a devida conferência providencie sua impressão. 6.
Comunique-se ao TRE e IIRGD. 7.
Certifique a serventia, se há objetos ou armas apreendidos, abrindo-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca daqueles que, eventualmente, estiverem pendentes de destinação. 8.
Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se e intime-se. -
23/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 14:26
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 16:54
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 16:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/09/2022 03:15:00, 2ª Vara.
-
29/06/2022 10:53
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 11:04
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 17:00
Expedição de Alvará.
-
24/06/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:49
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
24/06/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:27
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/06/2022 09:43
Evoluída a classe de 280 para 283
-
21/06/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 10:48
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
20/05/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 11:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/05/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:30
Juntada de Mandado
-
07/05/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 16:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/05/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:18
Audiência inicial realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/05/2022 03:00:00, 2ª Vara.
-
03/05/2022 16:47
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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