TJSP - 0012257-59.2020.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 11:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Fernando Gomes da Silva (OAB 358013/SP), Michele Silva Lourenço (OAB 367481/SP), Gabriela Bernardo Freire Gomes (OAB 431034/SP) Processo 0012257-59.2020.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Eude de Carmo - Exectda: Eurides de Carmo - 1.
Inicialmente, rejeito a impugnação à gratuidade processual, porquanto o exequente não apresentou qualquer elemento concreto que infirmasse a miserabilidade da executada, de modo que o beneficio deve ser mantido.
Ademais, o fato de ter constituído advogado particular não impede a concessão da gratuidade, conforme expresso no artigo 99, §4º, do CPC. 2.
Quanto aos valores devidos pela executada, as partes, de comum acordo, decidiram considerar a avaliação de fls. 09, na qual constou o valor total de R$ 240.000,00, para alienação do imóvel, como se vê na manifestação da executada de fls. 76 dos autos principais, copiada a fls. 11 destes autos.
Ocorre que nesta manifestação a executada não traz concordância expressa com o valor dos alugueres (casa 1: R$450,00; casa 2: R$580,00; casa 3: R$700,00 e vaga de garagem: R$ 150,00, no total de R$ 1.880,00), de modo que deve prevalecer o que foi determinado no título judicial.
E como a sentença exequenda foi expressa no sentido de que o valor locatício deveria ser equivalente a 0,5% do valor do bem, "e o valor devido 50% disto, ou seja, 0,25% do valor total", o aluguel deve corresponder a R$ 600,00, devido entre a citação (26/07/2019) e a desocupação do bem (12/02/2022). 3.
No que diz respeito às despesas de manutenção, evidente que os gastos com energia elétrica devem ser excluídos, visto que usufruídos apenas pela executada.
E quanto ao IPTU, a sentença também disciplinou que os valores pagos após a citação seriam divididos entres as partes, o que deve ser observado nos próximos cálculos. 4.
No tocante às benfeitorias, foi decidido na sentença que as voluptuárias não seriam indenizadas e, as úteis, dependeriam de análise na fase própria, especialmente as realizadas após a citação.
Ocorre que todas as notas fiscais apresentadas pela executada estão em nome de terceiros, como se vê a fls. 120/125, bem como o pagamento realizado ao pedreiro (fls. 126).
Assim, temos por não demonstradas as despesas que a executada teria incorrido para a realização das benfeitorias. 5.
Nestas condições, as partes devem apresentar novos cálculos, no prazo de 10 dias, obedecendo ao que ficou decidido acima, ou seja: - custas e honorários não são devidos pela executada, pois mantida a gratuidade; - o aluguel, de R$ 600,00, é devido de julho de 2019 a fevereiro de 2022; - o valor do IPTU, indicado a fls. 131/134, deve ser rateado entre as partes; - o valor dos gastos com energia elétrica e benfeitorias devem ser excluídos.
A atualização dos valores deve incidir até a data do depósito judicial, ou seja, julho de 2022.
Com a manifestação, tornem conclusos para extinção e análise dos pedidos de levantamento de valores. 6.
Fls. 222/225: ciente de que o arrematante obteve a posse do imóvel. 7.
Nesta data, procedi à assinatura da carta de arrematação, conforme documento que segue.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 20:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 18:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 13:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 18:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 00:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2022 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2022 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2022 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2022 12:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2022 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2022 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 21:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2022 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2022 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2022 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2022 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2022 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2022 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2022 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2022 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2022 10:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2022 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2022 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2022 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2022 00:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2022 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2022 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 03:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 01:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2021 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2021 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2021 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2021 18:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2021 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2021 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2021 23:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2021 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2021 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2021 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2021 07:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2021 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2021 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2021 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2021 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2021 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2021 12:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2021 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2020 10:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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