TJSP - 1055575-11.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:10
Indeferida a petição inicial
-
18/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Gonçalves Inacio (OAB 444591/SP) Processo 1055575-11.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Felipe Alves Vieira -
Vistos.
I- A autoria não compareceu na perícia médica agendada pelo INSS (p. 18), de modo que não ficou configurada a pretensão resistida, estando, portanto, ausente o interesse de agir.
Nesse sentido, o E.
TJSP decidiu: "Acidente do trabalho Processual Civil Interesse de agir Propositura de ação visando a concessão de benefício acidentário Aplicação de precedente com Repercussão Geral do C.
Supremo Tribunal Federal firmado no Recurso Extraordinário nº 631.240/MG Prévio requerimento administrativo indeferido pelo INSS em face da ausência do comparecimento da autora na perícia médica Indeferimento do Ente Público que não configura recusa do amparo solicitado Ausência de interesse de agir configurado - Extinção mantida Improvido o recurso." (Apelação Cível 1003142-71.2019.8.26.0505; Relator (a):João Antunes; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 27/02/2023) Defiro o prazo de 30 dias para que a autoria comprove regularmente o prévio requerimento administrativo, pena de indeferimento.
II- No mesmo prazo, a autoria deverá emendar a inicial para informar (i) horário e local do acidente, (ii) endereço de sua residência e de seu local de trabalho, (iii) trajeto usualmente realizado e (iv) horário inicial e final de sua jornada de trabalho, pena de indeferimento.
Int. -
29/08/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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