TJSP - 1042605-48.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:33
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 20:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/07/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 03:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/07/2024 09:50:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/02/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 01:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/02/2024.
-
06/02/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 19:16
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 01:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 14:21
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Allan Henrique Silva de Oliveira (OAB 466407/SP) Processo 1042605-48.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sara Miranda Costa -
Vistos.
A despeito da relevância da argumentação expendida na inicial, merece indeferimento a tutela antecipada pretendida, isto porque, não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a veracidade da argumentação tecida na inicial, de modo que os fatos deverão ser melhor elucidados em regular instrução.
Registre-se que, à concessão da tutela antecipada não basta o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo imperiosa a apresentação de documentos que demonstrem a verossimilhança da argumentação expendida, o que, entretanto, não ocorre na espécie.
Assim, qualquer decisão judicial a respeito dos fatos somente será tomada após o contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente garantidos à parte requerida.
Ademais, a parte autora deverá carrear aos autos os comprovantes de pagamento dos danos materiais pleiteados.
Caso tenha havido pagamento via PIX, deverá apresentar o comprovante respectivo.
Havendo pagamento via cartão de crédito, deverá ser apresentada a correspondente fatura, sem rasura e sem sobreposição, acompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Juntados os documentos, cite-se o requerido nos termos da Decisão Normativa.
Intime-se. -
28/08/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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