TJSP - 0906734-47.1981.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ataide de Oliveira (OAB 157320/SP), Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB 209031/SP), Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB 249367/SP), Selma Aparecida Ferreira (OAB 71884/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP), Ana Carolina Soares Costa (OAB 314277/SP), Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB 329156/SP), Raphael Bernardes Grothe (OAB 337686/SP) Processo 0906734-47.1981.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivone Rossetti, Maria Baena de Moraes, Maria Aparecida Martins - Reqdo: Fazenda do Estado -
Vistos.
Decisão depósito integral à fls. 4643/4645 (folhas 4605/4607) 1.
Fls. 4702/4705 Dê-se vista a executada para manifestação conforme determinado no item 2 da decisão de folhas 4643/4645.
Prazo: 5 (cinco) dias. 1.1 - Decorrido o prazo, certifique-se e cumpra-se a decisão, observando-se também o determinado nesta decisão que segue. 1.2 - Apresentada impugnação, cumpra-se como determinado no item 5.2 daquela decisão. 2.
Fls. 4707/4708, 4746/4747 Aguardem-se os herdeiros da coautora falecida Therezinha de Lourdes Ferreira Pavan a manifestação da executada nos termos do item supra. 2.1 Anote-se o nome do advogado no sistema informatizado. 3.
Fls. 4710/4711 (3433/3444) Para levantamento dos valores em favor dos herdeiros Francisco José Baena de Moraes, Maria Helena Baena de Moraes Lopes e Paulo Henrique Baena de Moraes (herdeiros de Maria Aparecida Baena de Moraes - qualificada nos autos, segundo aponta a petição, de forma equivocada como Maria Baena de Moraes) indique as folhas dos autos digitais da decisão de habilitação dos herdeiros, do depósito que pretende levantar e a certidão de crédito retido providenciando a regularização das procurações para crédito em nome de José Thiago Bonatto Sociedade Individual de Advocacia conforme aponta o MLE de fls. 4711.
Prazo: 10 (dez) dias. 3.1 Sem prejuízo, providencie o patrono originário a juntada aos autos do contrato de honorários no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de levantamento integral por parte do advogado dos herdeiros. 4.
Fls. 4712/4734, 4735/4736 (3668/3681 depósito de 29/01/2021) Para habilitação dos herdeiros de JANDYRA DE OLIVEIRA XATARA CPF: *19.***.*65-67 (certidão de óbito à fls. 4732) e posterior levantamento de valores providencie: A) CPF da falecida; B) Para Ylleine de Oliveira Melo Xatara (casada) (procuração à fls 4714 /4715) documento pessoal dentro do prazo de validade e procuração do cônjuge com poderes para receber e dar quitação; C) Para Yllecir de Oliveira Xatara (casado) (procuração à fls. 4719, documentos à fls. 4720/4721) procuração do cônjuge com poderes para receber e dar quitação; D) Para Ylliomar de Oliveira Xatara (solteiro) (procuração à fls. 4724 e documentos à fls. 4725/4727) a certidão de nascimento; E) Para Yllenir de Oliveira Xatara (solteiro) (procuração à fls. 4728 e documentos à fls. 4729/4730) CPF legível e certidão de nascimento; F) A Escritura Pública de União Estável de Clóvis da Silva Xatara viúvo da credora falecida (fls. 4734) com Terezinha de Barros Lima, e os esclarecimentos de não inclusão no rol de herdeiros, e também os documentos pessoais e procuração com poderes para receber e dar quitação.
H) a distribuição dos quinhões entre todos os herdeiros.
O crédito deve permanecer RETIDO.
Solicita-se ao patrono Dr.
Daniel Dixon de Carvalho Máximo OAB/SP 209.031 para evitar tumulto processual o peticionamento único constando todas as determinações desta decisão, informando ainda as folhas desta decisão na petição.
Prazo: 10 (dez) dias.
Anote-se para fins de publicação e intime-se. 5.
Fls. 4737/4738 (4611/4612) (depósito à fls. 4283/4296) Para habilitação da irmã da credora falecida DIRCE CAVICCHINI SILVA CPF: *37.***.*17-87 (certidão de óbito à fls. 4615) providencie: A) CPF da falecida; B) procuração original da herdeira Regina Celia Caviccini Hayashi e do cônjuge Leonel Haruo Hayashi; C) escritura de inventário e partilha de bens; D) frente e verso da certidão de óbito de folhas 4621 e da certidão de casamento de folhas 4627.
O crédito deve permanecer RETIDO. 5.1 Anote-se o patrono Dr.
Raphael Bernardes Grothe OAB/SP 337.686 para fins de intimação. 5.2 - Solicita-se ao patrono para evitar tumulto processual o peticionamento único constando todas as determinações desta decisão, informando ainda as folhas desta decisão na petição.
Prazo: 10 (dez) dias. 6.
Fls. 4739/4745 Para levantamento dos valores em nome de JORGETE MILAN AMICI CPF: *28.***.*03-20, através de sua procuradora Cibele Milan Amici CPF: *85.***.*99-53 providencie o patrono interessado Cleverson Zaneratto Bittencourt OAB/SP 249.367 a juntada das procurações em sua via original esclarecendo a informação que consta da procuração de que a outorgante não assina em virtude de enfermidade.
Anoto para controle que da procuração consta data de validade até o dia 31/12/2024 ou até que seja expressamente revogada, devendo portanto, o advogado informar a respeito de eventual revogação.
O advogado deverá informar as folhas dos autos do depósito que pretende levantar.
O crédito deve permanecer RETIDO.
Intime-se. -
19/12/2022 00:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 09:31
Baixa Definitiva
-
22/11/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:21
Protocolizada Petição
-
22/11/2022 15:12
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:39
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2022 01:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 19:47
Protocolizada Petição
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18/03/2022 14:06
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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18/03/2022 06:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 21:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/03/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 15:09
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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