TJSP - 0015507-41.2020.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 18:15
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 22:26
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 14:25
Mandado de Levantamento Expedido
-
15/02/2024 21:42
Suspensão do Prazo
-
09/12/2023 03:58
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 21:30
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 03:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/11/2023 11:06
Petição Juntada
-
06/11/2023 12:50
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/11/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:25
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 11:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2023 11:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/10/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 11:55
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 15:49
Comprovante de Depósito Juntada
-
10/10/2023 15:48
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Andre Luis Froldi (OAB 273464/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP) Processo 0015507-41.2020.8.26.0053 - Precatório - Reqte: JAYME SCHENKEL - Execução nº 2023/001805
Vistos. 1.
Fls. 228/306, 310/311, 319, 326 - Para análise da cessão de crédito entre o credor JAYME SCHENKEL (fls. 290/291) e a cessionária VAIL PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO providencie o instrumento de cessão assinado (fls. 296/303) apontando na documentação juntada aos autos exatamente os poderes dos representantes das empresas que figuraram no instrumento de cessão, esclarecendo a procuração e substabelecimento de folhas 233/234, providenciando a juntada da procuração na via original de folhas 285/286 e dentro do prazo de validade para os autos.
Prazo: 10 (dez) dias. 1.1 - Anoto para controle não constar reserva de honorários de acordo com a declaração de folhas 304. 1.2 - Sem prejuízo, e em igual prazo, regularizem as advogadas a representação processual. 1.3 Providenciem a juntada dos documentos constitutivos das empresas que figuraram na cessão. 1.4 Para evitar tumulto processual a petição deve acompanhar todos os documentos e informações necessárias para análise do juízo.
Intime-se. -
04/07/2023 05:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/06/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 01:03
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/06/2023 14:47
Ato ordinatório
-
04/06/2023 06:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/05/2023 14:06
Petição Juntada
-
26/05/2023 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 03:22
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2023 15:45
Ato ordinatório
-
24/05/2023 10:25
Mudança de Magistrado
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30/03/2022 15:45
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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08/12/2021 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 04:42
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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07/12/2021 01:41
Remetido ao DJE
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06/12/2021 14:44
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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06/12/2021 14:43
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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06/12/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 13:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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