TJSP - 1102255-10.2023.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2024 12:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 06:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/06/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 21:51
Julgado procedente em parte o pedido
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01/06/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 18:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/01/2024.
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18/01/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 13:00
Conclusos para despacho
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05/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/11/2023 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Réplica
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16/09/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 04:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1102255-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Trivelato Lopes -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Não reputo presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Inviável afirmar a probabilidade do direito da autora sem a instauração do contraditório.
Da mesma forma, não há urgência a respaldar o pleito, tendo em vista que os descontos sobre os benefícios previdenciários sofridos pela autora ocorrem há mais de 03 anos, desde junho de 2020.
Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação.
Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento.
Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. -
29/08/2023 10:19
Expedição de Carta.
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29/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 22:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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