TJSP - 0002433-80.2011.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo Digital nº: 0002433-80.2011.8.26.0619 Classe: Assunto: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação – Sistema Financeiro da Habitação Requerente: Banco do Brasil As Requerido: Henrique Moreira EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU HENRIQUE MOREIRA, expedido nos autos da ação de Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da Habitação movida por BANCO DO BRASIL SA em face de HENRIQUE MOREIRA, PROCESSO Nº 0002433-80.2011.8.26.0619 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Taquaritinga, Estado de São Paulo, Dr(a). TAIANA HORTA DE PADUA PRADO, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos dias 02 de SETEMBRO de 2025, às 14h55min., será levado a PRIMEIRO LEILÃO o bem abaixo descrito, entregando-o a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação durante os 3 (três) dias em primeiro Leilão - 5 de SETEMBRO de 2025, às 14h55min. - seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 25 de SETEMBRO de 2025, às 14h55min. ou, alternativamente, podendo ser encerrado mediante apregoamento do leiloeiro por meio de transmissão online, ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação judicial eletrônica, no portal de leilões: www.leilaooficialonline.com.br, regulamentado pela Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. O Leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob nº 889, que levará a público pregão de venda e arrematação sobre o imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE ÚNICO: “UM PRÉDIO RESIDENCIAL sito à rua Rosário Mirabelli, sob nº 100, no "Núcleo Habitacional Ardito Poletti", na Vila São Sebastião, neste município e comarca, com a área de 40,25 m², com 01 dormitório, sala, cozinha, banheiro, e seu respectivo terreno, constituído do lote nº 3-A, da Quadra "A", medindo de frente para a citada via pública 6,065 ms; do lado direito de quem desta última olha para o lote, confronta com o lote nº 04, onde mede 22,14 ms; do lado esquerdo, confronta com o lote nº 03, onde mede 21,25 ms; e nos fundos, onde confronta com o lote 16-A, mede 6,00 m, perfazendo a área total de 130,14 metros quadrados.”. Matrícula nº 15.392 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em setembro de 2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 62.852,40 (sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) em julho de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: R.4: Consta hipoteca em favor do Banco do BrasilS/A. AV.6: Consta penhora exequenda. DA BAIXA DAS PENHORAS E INDISPONIBILIDADES: Na forma do artigo 320-G da Resolução n.º 188/2024 do CNJ, o arrematante poderá requerer ao juízo da presente execução que determine, de forma expressa, o cancelamento de todas as constrições constantes da matrícula do imóvel. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão atualizados até a data de encerramento da alienação, sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Ademais, caberá ao interessado certificar-se de eventuais débitos fiscais perante a Prefeitura Municipal onde encontra-se localizado o imóvel. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, § 1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições que entende-se como sendo a participação no certame eletrônico, não se admitindo em nenhuma hipótese o exercício de tal direito antes ou posteriormente ao encerramento do leilão ou ainda diretamente nos autos. RECURSOS: Não consta, dos autos, a existência de recursos pendentes de julgamento. DO CADASTRAMENTO: O cadastramento deverá ser feito pelo interessado diretamente no sítio eletrônico: www.leilaooficialonline.com.br. Uma vez cadastrado no sistema, presume-se conhecimento do presente edital. O registro do lance ou envio de proposta parcelada têm caráter irretratável e irrevogável. A arrematação será consolidada em nome daquele que efetivar o cadastro. Serão realizadas a coleta, o processamento e a salvaguarda dos dados pessoais dos concorrentes, em conformidade com as disposições normativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Uma vez cadastrado, o licitante está sujeito ao termo de uso do sistema o qual declara pleno conhecimento e concordância. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível que os condôminos estejam previamente habilitados no sistema, com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência do encerramento do leilão, no portal eletrônico: www.leilaooficialonline.com.br e apresentem ao Leiloeiro Público, antes do encerramento do leilão, a declaração formal de arrematação em condomínio. DO ENCERRAMENTO POR TRANSMISSÃO ONLINE: Na data de encerramento do leilão, o leiloeiro público poderá, a seu critério, encerrar o certame por meio de transmissão que ocorrerá através da plataforma supra ocasião em que “cantará” o lote até que declare um lance vencedor dando por encerrado o certame. Os licitantes deverão ofertar lances online de modo a cobrir as ofertas sempre de forma online. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e será paga à vista no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis. Na eventualidade de não pagamento da comissão será expedida certidão de título executivo, na forma do artigo 39 do decreto Lei 21.982/1932. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levado à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Em havendo adjudicação do bem após a designação do leilão, a comissão integral do leiloeiro será de responsabilidade de quem o adjudicou. DO PAGAMENTO: O pagamento da arrematação será realizado por meio de Guia de Depósito Judicial, vinculado ao processo e respectivo Juízo, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, devendo desconsiderar-se a data de vencimento constante na referida Guia. O arrematante deverá apresentar o comprovante de pagamento em original ao Leiloeiro, que lavrará, de plano, o Auto de Arrematação. Na eventualidade do não pagamento do lance, ou desistência injustificada ou a qualquer tempo, fica estabelecida a perda da caução de 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e o pagamento da comissão do Leiloeiro no valor de 5% (cinco por cento) onde será expedida certidão de título executivo em desfavor do arrematante remisso. DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista. DA IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, nos termos artigo 901, §1º do CPC. DAS DESPESAS: O bem será vendido ad corpus e no estado em que se encontra. Será ônus do interessado a constatação de sua condição e localização, de modo que as imagens disponibilizadas no sítio eletrônico possuem caráter meramente ilustrativo, não gerando direito à indenização ou reparação de qualquer natureza. Correrão por conta do arrematante as despesas do Leilão e os custos relativos à desmontagem, desocupação, transmissão de propriedade, baixas das penhoras e quaisquer outros custos e impostos provenientes de sua aquisição. COMPOSIÇÃO/DEPÓSITO: Se as partes, ou qualquer interessado, após a designação do leilão, compuserem-se, realizarem o depósito do valor do débito, total ou parcialmente, ou, ainda, adquirirem os direitos, etc., será devido, por quem causou o acordo ou depósito, o ressarcimento das despesas de Leilão, a serem pagas ao Leiloeiro Oficial, fixando-se o valor mínimo de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) cujo pagamento dar-se-á juntamente com o acordo ou remição, zelando o autor pelo leal cumprimento do referido pagamento, sob pena de ser-lhe imputada a responsabilidade. Na hipótese de acordo ou remição após o registro de lances no sistema, aplicar-se-á o previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ, considerando a irretratabilidade e irrevogabilidade do ato. INFORMAÇÕES: Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone: (11) 4813-3856, ou através do e-mail: [email protected]. Será, o presente Edital de Leilão publicado no sítio eletrônico supra e/ou na plataforma www.diariooficialeletronico.com.br, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Taquaritinga, aos 06 de agosto de 2025. -
11/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 14:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:46
Hasta Pública Deferida
-
20/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
31/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 19:42
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 10:39
Reativação de Processo Suspenso
-
29/08/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 20:34
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Vieira Vazquez (OAB 225677/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) Processo 0002433-80.2011.8.26.0619 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Reqte: Banco do Brasil Sa - Reqdo: Henrique Moreira -
Vistos.
Fls. 402: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (15 dias).
Decorridos manifeste-se a parte autora sem necessidade de nova intimação.
Intime-se. -
16/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 16:18
Ato ordinatório
-
04/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 12:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 10:06
Ato ordinatório
-
15/03/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 11:09
Juntada de Mandado
-
13/10/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:50
Juntada de Ofício
-
11/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:47
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 16:47
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 11:25
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/07/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 15:21
Autos no Prazo
-
13/04/2022 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 14:13
Decisão
-
18/10/2021 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2021 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2021 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 13:25
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:19
Autos no Prazo
-
27/11/2020 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2020 15:55
Decisão
-
15/10/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 23:50
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 04:59
Suspensão do Prazo
-
29/01/2020 16:43
Autos no Prazo
-
26/11/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2019 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2019 11:50
Decisão
-
05/11/2019 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2019 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2019 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2019 11:24
Juntada de Mandado
-
13/09/2019 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 10:51
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 10:45
Juntada de Ofício
-
11/07/2019 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2019 11:50
Decisão
-
24/06/2019 11:00
Juntada de Ofício
-
22/05/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2019 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2019 08:54
Hasta Pública Deferida
-
18/03/2019 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2019 08:56
Decisão
-
04/12/2018 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2018 13:50
Arquivado Provisoriamente
-
06/07/2018 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 09:32
Arquivado Provisoriamente
-
06/07/2018 09:31
Baixa Definitiva
-
06/07/2018 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2018 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2018 10:22
Decisão
-
05/03/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2017 16:13
Ato ordinatório
-
14/12/2017 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2017 16:09
Ato ordinatório
-
14/12/2017 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 12:29
Juntada de Mandado
-
07/12/2017 09:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2017 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2017 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2017 12:49
Decisão
-
17/05/2017 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2017 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2017 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2017 14:05
Ato ordinatório
-
20/04/2017 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2017 13:31
Juntada de Mandado
-
06/04/2017 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2017 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2017 17:06
Expedição de Mandado.
-
31/03/2017 12:40
Decisão
-
23/08/2016 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2016 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2016 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2016 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2016 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2016 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2016 13:16
Decisão
-
29/02/2016 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2016 02:54
Suspensão do Prazo
-
17/02/2016 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2015 03:30
Suspensão do Prazo
-
11/12/2015 21:58
Suspensão do Prazo
-
12/11/2015 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2015 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2015 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2015 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2015 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2015 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2015 14:17
Ato ordinatório
-
30/04/2015 12:12
Juntada de Ofício
-
30/04/2015 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2015 14:10
Decisão
-
27/04/2015 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2015 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2015 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2015 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2015 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2015 14:54
Decisão
-
08/01/2015 14:12
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/08/2014 10:00
Conclusos para julgamento
-
03/07/2014 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2014 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2014 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2014 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2014 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2014 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2014 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2014 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2014 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2014 17:17
Ato ordinatório
-
10/02/2014 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2014 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2014 10:45
Recebidos os autos do Advogado
-
27/01/2014 13:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
27/01/2014 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2014 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2013 15:09
Ato ordinatório
-
06/12/2013 14:36
Juntada de Ofício
-
27/11/2013 14:42
Expedição de Ofício.
-
18/11/2013 16:48
Ato ordinatório
-
19/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
19/07/2013 00:00
Aguardando Providências
-
28/06/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
27/06/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/06/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
17/06/2013 00:00
Despacho Proferido
-
05/06/2013 00:00
Aguardando Providências
-
26/04/2013 00:00
Aguardando Providências
-
17/04/2013 00:00
Aguardando Providências
-
26/03/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
25/03/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/03/2013 00:00
Despacho Proferido
-
05/12/2012 00:00
Aguardando Providências
-
22/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
11/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
28/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
27/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
16/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
10/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/06/2012 00:00
Aguardando Providências
-
25/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
07/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
17/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
25/10/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
28/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
06/05/2011 09:43
Recebimento de Carga
-
06/05/2011 08:57
Carga à Vara Interna
-
05/05/2011 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2011
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001334-76.2020.8.26.0452
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lourenco Munhoz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2020 16:37
Processo nº 1002973-28.2022.8.26.0619
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aguinaldo Luiz Couto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2022 17:50
Processo nº 1003158-19.2021.8.26.0452
Thabata Gomes Rocha
Giovani Pedro Barbosa
Advogado: Lourenco Munhoz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2021 10:02
Processo nº 0006697-94.2018.8.26.0361
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Fabricio Roberto Costa
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2016 10:41
Processo nº 0001613-13.2022.8.26.0090
Metrojur - Associacao de Advogados da Co...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Rogerio Vieira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00