TJSP - 0014175-75.2023.8.26.0007
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 16:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/03/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 15:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
07/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/01/2025 17:55
Mandado Expedido
-
05/11/2024 11:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/10/2024 15:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/09/2024 09:41
Certidão Juntada
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10/09/2024 14:19
Carta de Intimação Expedida
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10/09/2024 12:22
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 04:33
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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18/07/2024 01:10
Petição Juntada
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05/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 09:58
Ato ordinatório
-
04/07/2024 09:51
Documento Juntado
-
01/07/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 10:20
Carta Precatória Digitalizada
-
24/06/2024 20:07
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
21/06/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 17:15
Ofício Juntado
-
19/06/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 17:06
Carta Precatória Expedida
-
08/03/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 21:29
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 03:53
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 11:16
Documento Juntado
-
06/12/2023 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2023 10:38
Documento Juntado
-
05/12/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 10:41
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
30/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2023 09:00
Petição Juntada
-
27/10/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/10/2023 07:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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25/10/2023 06:09
AR Positivo Juntado
-
12/10/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 16:41
Carta de Intimação Expedida
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11/10/2023 16:34
Carta de Intimação Expedida
-
11/10/2023 00:23
Remetido ao DJE
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10/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:11
Petição Juntada
-
13/09/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2023 06:10
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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30/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rodrigues Del Pino (OAB 223019/SP), Amanda Cristina Alves Del Pino (OAB 394207/SP) Processo 0014175-75.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kayline Vitoria Oliveira Barbosa - Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Intime-se o executado para, no prazo de quinze dias efetuar o pagamento do débito apurado constante nos autos, sob pena de não o fazendo, incidir a multa prevista no artigo 523, § 1º do NCPC., constando da intimação para que o mesmo fique ciente de que decorrido o prazo sem o pagamento, será acrescido 10% do valor do débito com posterior penhora.
Decorrido o prazo sem o pagamento, ciência à exequente para as providências no sentido de indicar bens em nome do executado passíveis de penhora, com cópia de certidão de matrícula atualizada, apresentando o cálculo nos termos do artigo acima mencionado.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com as advertências legais.
Efetivada a penhora e avaliação dos bens, será o executado intimado para, querendo, apresentar impugnação, que só poderá versar sobre quaisquer das hipóteses do artigo 525 § 1º do NCPC, no prazo de 05 dias, por meio de advogado.
Tente-se a intimação, via postal.
Futuramente, se necessário, valerá o presente como mandado, devendo o oficial de justiça anotar o endereço eletrônico da parte citada/intimada.
Int. -
29/08/2023 17:01
Carta de Intimação Expedida
-
29/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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