TJSP - 1040798-20.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 01:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 01:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 16:28
Homologada a Transação
-
06/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:58
Conciliação frutífera
-
27/11/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 13:33
Juntada de Mandado
-
19/11/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/09/2023 10:42
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/12/2023 04:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
13/09/2023 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 21:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:56
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/12/2023 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Cantolini de Oliveira (OAB 192685/SP) Processo 1040798-20.2023.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Reqte: Bruna Oliveira Vieira da Silva - 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2.
Como tutela antecipada, e em face das certidões comprovando o casamento e a relação de filiação, com base no art. 300 do CPC, e dispensando a prole de propor ação de alimentos, considerando que a questão pode ser antecipada aqui, arbitro os alimentos provisórios para os filhos das partes, devidos a partir da citação, em caso de emprego com registro em Carteira de Trabalho, no valor equivalente a 1/3 (um terço) da remuneração mensal líquida do requerido, entendida como tal aquela que restar após os descontos obrigatórios com a Previdência Social e eventual imposto de renda retido na fonte, devendo os alimentos incidirem também sobre décimo-terceiro salário; e no caso de desemprego ou emprego sem registro em Carteira de Trabalho, no valor de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional, mensalmente. 3.
Para atendimento das regras previstas nos arts. 3º, § 3º., e 694, "caput", do CPC, determino que se realize a audiência de tentativa de conciliação pelo "Cejusc", para lá remetendo-se os autos, a fim de se designar a data e horário do ato processual.
As orientações para viabilizar-se a realização da audiência constarão de ato ordinatório, a ser publicado pelo "Cejusc", em complementação assim a esta decisão. 4.
Designada a data, intime-se a parte autora, por meio de carta com aviso de recebimento, e cite-se e intime-se a parte ré, constando do mandado a advertência de que o prazo para oferecer contestação, caso não se chegue a um acordo em audiência, será de quinze dias e começará a ser contado partir do primeiro dia útil seguinte a sua realização.
Cópia desta decisão, acompanhada da senha de acesso aos autos, já servirá como mandado de citação e intimação, para todos os efeitos legais. 5.
Conforme a Resolução nº. 809/19 do TJSP, arbitramento e forma de recolhimento de honorários do Conciliador será feito pelo próprio Juiz Coordenador do Cejusc (observando-se que não serão exigidos, porém, daqueles que necessitarem dos benefícios da gratuidade da justiça, arts. 8º.
E 14).
Feito o depósito em prol do conciliador, desde logo já fica autorizada a expedição do mandado de levantamento. 6.
Nos termos do § 8º. do art. 334 do CPC, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado delas à audiência de conciliação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida pela parte autora da ação ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 7.
Intime-se.
Ciência ao M.P. -
29/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011666-88.2023.8.26.0320
Ademar Pereira
Elektro Redes S.A.
Advogado: Ademar Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 11:01
Processo nº 0005555-82.2023.8.26.0554
Adilson de Andrade
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001964-12.2017.8.26.0294
Prefeitura Municipal de Jacupiranga
Centro de Apoio ao Desenvolvimento da SA...
Advogado: Fernanda Pinheiro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2017 13:04
Processo nº 1000150-59.2023.8.26.0615
Arnaldo Ferreira da Silva
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Bruno Henrique Belotti Scriboni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2023 10:37
Processo nº 1000150-59.2023.8.26.0615
Arnaldo Ferreira da Silva
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Bruno Henrique Belotti Scriboni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2023 14:51