TJSP - 0014356-93.2012.8.26.0320
1ª instância - 01 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 12:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/03/2025 17:12
Ofício Expedido
-
20/03/2025 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:05
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
10/03/2025 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 13:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2024 13:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:16
Petição Juntada
-
29/11/2024 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 14:54
Ofício Juntado
-
28/10/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 11:16
Autos no Prazo
-
30/04/2024 15:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/04/2024 14:03
Ofício Expedido
-
29/04/2024 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:47
Trânsito em Julgado às partes
-
04/04/2024 16:47
Petição Juntada
-
04/04/2024 11:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/04/2024 18:17
Ofício Expedido
-
03/04/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 15:30
Documento Juntado
-
03/04/2024 15:29
Documento Juntado
-
03/04/2024 15:28
Ofício Juntado
-
01/04/2024 14:12
Autos no Prazo
-
18/03/2024 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2024 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2024 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2024 14:41
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:17
Petição Juntada
-
11/03/2024 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2024 16:16
Recibo Juntado
-
08/03/2024 10:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/03/2024 13:42
Carta Precatória Expedida
-
05/03/2024 16:46
Recibo Juntado
-
05/03/2024 16:44
Recibo Juntado
-
05/03/2024 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:53
Documento Juntado
-
28/02/2024 16:50
Recibo Juntado
-
28/02/2024 12:37
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
08/02/2024 12:02
Carta Precatória Digitalizada
-
08/02/2024 11:28
Carta Precatória Expedida
-
06/02/2024 13:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:17
Ofício Expedido
-
05/02/2024 14:48
Petição Juntada
-
05/02/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 12:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/02/2024 15:29
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/01/2024 08:59
Documento Juntado
-
26/01/2024 14:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/01/2024 09:32
Folha de Antecedentes Juntada
-
24/01/2024 09:32
Mandado Juntado
-
22/01/2024 14:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/01/2024 17:29
Ofício Expedido
-
15/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/01/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:53
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
15/01/2024 15:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/01/2024 14:05
Petição Juntada
-
15/01/2024 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 10:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/01/2024 15:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/01/2024 14:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/01/2024 12:44
Carta Precatória Digitalizada
-
09/01/2024 14:59
Carta Precatória Expedida
-
09/01/2024 14:56
Ofício Expedido
-
09/01/2024 14:55
Ofício Expedido
-
09/01/2024 12:41
Mandado Expedido
-
09/01/2024 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2024 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2024 09:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2024 09:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/11/2023 02:21
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 16:18
Autos no Prazo
-
06/11/2023 15:59
Autos no Prazo
-
05/09/2023 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iraci Gonçalves Leite Santana (OAB 245464/SP) Processo 0014356-93.2012.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Evaldo Ferreira dos Santos -
Vistos.
Recebo a defesa prévia de fls.165/171.
Anote-se que acitação está regular e a defesa preliminar foi devidamente apresentada.
Refuto preliminares de defesa.Quanto à defesa apresentada, não há que se falar em inépcia da denúncia, pois esta foi explícita e minuciosa ao descrever os fatos, sendo, portanto, tecnicamente satisfatória.
Assim, em que pese a nobre tentativa do defensor em desqualificar a peça inicial, esta é apta, pois preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Também não vislumbro, em cognição superficial, nenhuma das situações de absolvição sumária previstas no art. 397, do CPP, eis que para o caso, afigura-se imprescindível a instrução criminal.
Ademais, as alegações da defesa pertencem ao mérito, e com ele serão analisadas.
Saneado, pois, o feito, e não evidenciada, em cognição superficial, nenhuma das situações de absolvição sumária previstas no art. 397, do CPP, bem assim, estando presentes os elementos suficiente ao prosseguimento do feito, entendo estar apto para designação de audiência de instrução.
Assim, tendo o réu constituído defensor, e sido citado (fl. 164) torno sem efeito a SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (fls.99), com fundamento no parágrafo único do art. 396 do C.P.P., prosseguindo-se a ação até final julgamento.
Anote-se e Comunique-se ao I.I.R.G.D.
Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo Provimento nº 2557/2020, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o dia 01/02/2024 às 13:15h.
Intimem-se o réu e as partes, nos termos do referido Provimento, bem como as testemunhas a serem inquiridas, ficando elas cientificadas para participarem da audiência pelo sistema da Microsof Teams, requisitando-se, se necessário for.
Caso conste endereço em outra Comarca, nos termos do comunicado Conjunto 373/2022 proceda-se a intimação através de mandado compartilhado, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, cumprir em data anterior à da audiência designada.
Fica autorizada a intimação de réu e testemunhas através de carta precatória, desde que residentes fora deste Estado, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça obter o número de telefone celular e e-mail para encaminhamento do convite com o "link" de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, conforme disposto no Comunicado 2557/2020.
Ante a resolução 481/2022 do CNJ, ressalvada a hipótese do artigo 185, § 2º, incisos I a IV do CPP, caso haja discordância quanto à realização da teleaudiência, as partes deverão se manifestar com antecedência à data designada.
Int. -
29/08/2023 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 10:11
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 01:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:59
Audiência de Instrução e Julgamento
-
25/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:16
Petição Juntada
-
22/08/2023 09:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 16:09
Autos no Prazo
-
04/08/2023 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 11:05
Resposta à Acusação Juntada
-
04/08/2023 11:04
Documento Juntado
-
04/08/2023 10:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/06/2023 17:11
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
24/04/2023 17:17
Carta Precatória Expedida
-
20/04/2023 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 13:10
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:06
Petição Juntada
-
21/03/2023 12:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2023 12:00
Folha de Antecedentes Juntada
-
13/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 20:44
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
12/05/2022 11:52
Decisão Digitalizada
-
12/05/2022 11:52
Denúncia Juntada
-
12/05/2022 11:51
Relatório Final Juntado
-
12/05/2022 11:49
Termos de Declarações Juntados
-
11/05/2022 15:19
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
11/05/2022 15:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/05/2022 15:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/01/2022 14:21
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
06/12/2021 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:55
Remetido ao DJE
-
02/12/2021 17:36
Proferido Despacho
-
29/11/2021 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:56
Remetido ao DJE
-
10/02/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 09:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/01/2020 09:13
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/01/2020 16:24
Proferido Despacho
-
29/01/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 09:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/01/2019 08:57
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
18/01/2019 14:18
Proferido Despacho
-
06/02/2018 14:29
Proferido Despacho
-
12/12/2017 11:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/12/2017 09:06
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/12/2017 13:40
Proferido Despacho
-
30/09/2016 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2016 09:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/09/2016 09:21
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/09/2016 16:03
Proferido Despacho
-
09/03/2015 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2015 09:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/03/2015 18:21
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/03/2015 15:56
Proferido Despacho
-
04/02/2014 11:12
Ofício Expedido
-
03/02/2014 16:03
Suspensão Condicional do Processo
-
29/01/2014 09:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/01/2014 18:11
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/12/2013 15:00
Carta Precatória Juntada
-
05/12/2013 12:06
Ofício Juntado
-
26/11/2013 17:09
Ofício Expedido
-
19/11/2013 15:38
Ofício Juntado
-
04/07/2013 00:00
Ofício Expedido
-
04/07/2013 00:00
Carta Precatória Expedida
-
14/06/2013 00:00
Proferido Despacho
-
03/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/06/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
29/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/05/2013 00:00
Edital Expedido
-
08/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
18/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2013 12:15
Juntada
-
14/01/2013 10:09
Retorno do Ministério Público
-
11/01/2013 09:10
Remessa ao Ministério Público
-
11/01/2013 09:03
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
11/01/2013 00:00
Aguardando Juntada
-
10/12/2012 16:28
Juntada
-
10/12/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
01/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2012 09:40
Retorno do Ministério Público
-
26/10/2012 09:21
Remessa ao Ministério Público
-
26/10/2012 09:19
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
24/10/2012 14:15
Juntada
-
24/10/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
23/10/2012 15:56
Juntada
-
23/10/2012 14:00
Retorno do Advogado
-
16/10/2012 13:13
Remessa ao Advogado
-
16/10/2012 13:13
Aguardando Remessa ao Advogado
-
16/10/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
03/10/2012 14:10
Juntada
-
03/10/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
01/10/2012 13:32
Juntada
-
27/09/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
03/09/2012 00:00
Decisão Proferida
-
30/08/2012 11:26
Mudança de Classe Processual
-
30/08/2012 09:50
Retorno do Ministério Público
-
30/08/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
29/08/2012 09:19
Remessa ao Ministério Público
-
29/08/2012 09:16
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
29/08/2012 00:00
Denúncia Oferecida
-
28/08/2012 11:59
Retorno da Autoridade
-
29/06/2012 17:57
Remessa a Autoridade
-
29/06/2012 17:49
Aguardando Remessa a Autoridade
-
22/06/2012 09:55
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2012
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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