TJSP - 1002666-48.2023.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stephany Federici Souza (OAB 373142/SP) Processo 1002666-48.2023.8.26.0584 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Marcos Vinicius Guidotti - Fundamento e Decido. É caso de indeferimento da petição inicial por carência de ação [inadequação da via eleita], posto que não se trata de ação revisional de alimentos, mas somente requerimento para cumprimento da obrigação realizada por acordo nos autos supra mencionados.
A parte autora poderá postular a expedição do ofício ao empregador, nos autos em que a pensão foi arbitrada.
Conforme ensinam Nelson Nery Junior e Rosa Maria De Andrade Nery: Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático [Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 11ª ed., RT, 2010, p. 526].
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pelo autor, sem honorários, porque a relação processual não se completou, observando-se a gratuidade judiciária, que ora defiro.
P.R.I., arquivando-se, oportunamente, os autos, com as anotações de praxe. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:03
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2023 16:33
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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