TJSP - 0005399-75.2005.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:06
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
-
23/05/2025 17:06
Cessão de Requisitório Juntada
-
02/03/2025 06:15
Suspensão do Prazo
-
03/01/2025 21:36
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 03:04
Suspensão do Prazo
-
12/05/2024 23:07
Suspensão do Prazo
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30/04/2024 15:51
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/02/2024 14:04
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 03:49
Suspensão do Prazo
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28/10/2023 02:37
Suspensão do Prazo
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Camara (OAB 15751/SP), Mario Rangel Câmara (OAB 179603/SP), Maria Ines Nicolau Rangel (OAB 19238/SP), Edgar Freitas Abrunhosa (OAB 196774/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), MARISILVA ZAVAN (OAB 228393/SP), Rodrigo Jose Moreira (OAB 329659/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP) Processo 0005399-75.2005.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ines Rosa Fernandes Senger, Francisco Torel Andreo, Emílio Reis Barros, Hermelinda Lopes Camargo, Helena Barbosa de Carvalho, Enedina Cordeiro da Silva, Florindo Chavari Filho, Osvaldo de Oliveira, Eduardo Cesar Senger e outros ( herdeiros de Ines Rosa Fernandes Senger), Casimiro Alquati - espolio de Elvira Breda Alquati, Alcides Alquati - espolio de Elvira Breda Alquati, Myrtes Alquati Bruder - espolio de Elvira Breda Alquati, Paulo Fernando Alquati - espolio de Elvira Breda Alquati, Elaine Cristina Alquati -Espolio de Elvira Breda Alquati, ELIETE DA SILVA, THEREZINHA DE JESUS GARDIOLI SILVA, Ivani da Silva Aguilar, ANTONIO CARLOS DA SILVA, MARCIO JUNIOR DA SILVA, DIRCE DA SILVA OLIVEIRA, PATRICIA ALESSANDRA DA SILVA - Execução nº 2017/000651 VISTOS 1.
Fls. 1924: Defiro a habilitação dos herdeiros de ENEDINA CORDEIRO DA SILVA (fls. 1853 - certidão de óbito e CPF: *48.***.*80-04), ante a regularidade da documentação trazida: A - ELIETE DA SILVA (fls. 1859 RG: 15.495.073-7 e CPF: *53.***.*58-54) Quinhão 12,5%; B - EVALDO DA SILVA (fls. 1863 RG: 14.864.637-2 e CPF: *57.***.*98-35) Quinhão 12,%; C - THEREZINHA DE JESUS GARDIOLI SILVA (fls. 1870 RG: 25.570.020-9 e CPF: *67.***.*70-00) Quinhão 12,5%; D - IVANI DA SILVA AGUILAR (fls. 1875 RG: 19.180.383-2 e CPF: *72.***.*74-93) Quinhão 3,125%; E - ANTONIO CARLOS DA SILVA (fls. 1879/1880 RG: 25.565.720-1 e CPF: *61.***.*67-79) Quinhão 3,125%; F - JULIO CESAR DA SILVA (fls. 1886 RG: 29.651.576-0 e CPF: *63.***.*47-00) Quinhão 3.125%; G - MARCIO JUNIOR DA SILVA (fls. 1891 RG: 32.001.714-X e CPF: *65.***.*89-80) Quinhão 3,125%; H - DIRCE DA SILVA OLIVEIRA (fls. 1896 RG: 12.559.063-5 e CPF: *78.***.*81-34) Quinhão 25%; I - PATRICIA ALESSANDRA DA SILVA (fls. 1901 RG: 46.842.041-1 e CPF) - Quinhão 25%.
Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr.
Mário Rangel Câmara, OAB/SP n° 179.603 e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1857, 1861, 1869, 1872, 1877, 1882, 1889, 1925 e 1926.
Proceda-se a anotação no sistema SAJ.
Ante a quitação do RPV em relação ao crédito do de cujus, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre.
Em consequência, DEFIRO o levantamento dos valores retidos às fls. 1464 e CR fls. 1601, referente ao depósito de fls. 1427, pertencentes ao de cujus em favor dos herdeiros habilitados, representados pelo patrono: Dr.
Mário Rangel Câmara, OAB/SP n° 179.603 e outros.
Ficam os patronos intimados a apresentarem o formulário MLE preenchido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após a juntada do formulário, Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 2 Fls. 1931-1934: Para viabilizar a habilitação dos herdeiros da coautora HERMELINDA LOPES CAMARGO, os patronos devem apresentar aos autos nova cópia do documento de identidade do herdeiro PAULO WILSON PIRES DE CAMARGO, visto que o documento de fls. 1939 está cortado e ilegível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. -
20/12/2022 02:23
Suspensão do Prazo
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27/10/2022 21:20
Suspensão do Prazo
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27/02/2022 00:11
Suspensão do Prazo
-
27/04/2021 22:54
Suspensão do Prazo
-
20/02/2021 01:51
Suspensão do Prazo
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28/12/2020 00:43
Suspensão do Prazo
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25/10/2020 01:30
Suspensão do Prazo
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02/10/2020 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2020 11:08
Remetido ao DJE
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28/09/2020 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2020 14:07
Petição Juntada
-
06/07/2020 01:23
Suspensão do Prazo
-
06/07/2020 00:36
Suspensão do Prazo
-
06/06/2020 22:03
Suspensão do Prazo
-
09/04/2020 21:20
Suspensão do Prazo
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30/03/2020 04:26
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 02:21
Suspensão do Prazo
-
22/02/2020 04:15
Suspensão do Prazo
-
29/01/2020 01:54
Suspensão do Prazo
-
08/11/2019 00:02
Suspensão do Prazo
-
30/08/2019 02:43
Suspensão do Prazo
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03/08/2019 23:32
Suspensão do Prazo
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23/07/2019 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/07/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 10:12
Remetido ao DJE
-
11/07/2019 18:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2019 18:23
Decisão
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11/07/2019 17:39
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 14:13
Pedido de Habilitação Juntado
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03/03/2019 04:42
Suspensão do Prazo
-
26/12/2018 22:14
Suspensão do Prazo
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27/10/2018 00:18
Suspensão do Prazo
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16/06/2018 00:31
Suspensão do Prazo
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02/04/2018 08:16
Suspensão do Prazo
-
26/12/2015 03:14
Suspensão do Prazo
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29/06/2015 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2015 13:10
Remetido ao DJE
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25/06/2015 17:24
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/06/2015 13:58
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/06/2015 13:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/06/2015 13:52
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
24/06/2015 18:12
Documento Juntado
-
24/06/2015 18:12
Documento Juntado
-
24/06/2015 18:12
Planilha de Cálculos Juntada
-
24/06/2015 18:12
Documento Juntado
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24/06/2015 18:12
Documento Juntado
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24/06/2015 18:12
Documento Juntado
-
24/06/2015 18:12
Petição Juntada
-
24/06/2015 18:12
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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