TJSP - 1001626-94.2023.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 17:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 17:29
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/02/2024.
-
14/12/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 17:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/10/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 11:53
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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01/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:35
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Herminio Mantovani (OAB 299674/SP) Processo 1001626-94.2023.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carolina Mendes Reggiani - Ante todo o exposto, INDEFIRO a tutela de evidência e a tutela provisória de urgência pleiteadas na inicial, nos termos da fundamentação supra.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, ofertar resposta dentro do prazo de quinze (15) dias.
Esse prazo será contado a partir da data de efetivo recebimento da carta de citação (e não da juntada, aos autos, da prova de seu recebimento).
A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo importará em presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Por fim, quanto ao pedido de Justiça Gratuita formulado na inicial, a alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, § 3º, do CPC).
Para a análise do pedido, no prazo de 15 dias, apresente a parte autora a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento, os 06 últimos contracheques e, se aposentado, o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 06 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC).
A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros.
Int. -
25/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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