TJSP - 1004321-65.2023.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/07/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 16:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 05:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
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12/04/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 11:27
Juntada de Mandado
-
11/12/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:59
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Merielen Ribeiro dos Passos (OAB 290643/SP) Processo 1004321-65.2023.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela da Costa Rocha Ferreira - Reqdo: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização ajuizada por Rosangela da Costa Rocha Ferreira em face de Banco Votorantim S.A.
As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo vícios processuais a sanar.
Presentes, enfim, os demais pressupostos processuais e as condições da ação,declaro saneado o feito.
A controvérsia central instaurada nestes autos diz respeito à autenticidade das assinaturas atribuídas à parte autora na Cédula de Crédito Bancário n.º 760593728, com cópia juntada às fls. 186/192.
Necessário mencionar que a relação existente entre as partes deve ser havida como consumerista.
Diante disso, reconhecida a hipossuficiência da parte autora e tendo em vista a verossimilhança de suas alegações, no sentido de que não contratou o produto/serviço descrito na inicial, determino a inversão do ônus da prova quanto ao citado ponto controvertido.
Numa análise perfunctória, confrontando-se a assinatura constante do documento pessoal da parte requerente e aquela lançada nos referidos documentos, não é possível afirmar que se trata de falsificação grosseira, razão pela qual reputo necessária arealização de perícia grafotécnicavoltada ao exame da autenticidade da assinatura retromencionada.
O ônus da produção e de adiantamento das despesas da perícia determinada é atribuído à requerida, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, é a jurisprudência do E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL. Ônus da prova.
Compete à parte que produziu o documento o ônus de provar a veracidade do documento se e quando for arguida a sua falsidade. Ônus que também incorpora as despesas necessárias à produção da prova.
Artigo 429, inc.
II, do NCPC.
Precedentes do C.
STJ e deste E.
Tribunal.
Decisão mantida. (...) Em razão da arguição de falsidade documental, o Juízo a quo determinou a produção da prova pericial grafotécnica, e atribuiu ao Agravante o pagamento dos honorários periciais.
Incide, no caso, a regra do artigo 429, inc.
II, do NCPC, que dispõe que Incumbe o ônus da prova quando: (...) se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
E entende-se por 'parte que produziu o documento' aquela que o trouxe aos autos na espécie, o Agravante.(TJSP.
Agravo nº. 2256021-17.2019.8.26.0000. 12ª Câm.
Dir.
Privado.
Rel.
Des.
Tasso Duarte de Melo.
J. 26/03/2020).
Assim, para elaboração da prova, desde logo nomeio perita a Sra.
Larissa Andrade Ribeiro da Silva, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), fixando seus honorários provisórios em R$ R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).Promova a Serventia a intimação da Sra.
Perita por meio do e-mail cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça.
Estabeleço prazo de apresentação do laudo em 40 (quarenta) dias a contar da intimação para início dos trabalhos.
Intime-se a parte requerida para recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-se em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, consignando-se que em caso de não recolhimento arcarão com o ônus processual da não realização da prova.
No mesmo prazo deverá a parte possuidora do contrato a ser periciado depositar em cartório as vias originais dos documentos de fls. 186/192.
Poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, desde logo saliento que a viabilidade da realização da perícia a partir das cópias do contrato encartadas aos autos será analisada pela perita, a qual poderá, se o caso, solicitar à instituição financeira a apresentação da via original do contrato, cabendo ao requerido arcar com o ônus processual de eventual não exibição do documento original.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 11:32
Expedição de Carta.
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30/06/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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