TJSP - 0003597-78.2016.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:11
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 21:08
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 14:36
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens Falco Alati Filho (OAB 112793/SP), Rubens Falco Alati (OAB 39672/SP), Antonio Carlos Donini (OAB 92038/SP) Processo 0003597-78.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Donini, Antonio Carlos Donini, Antonio Carlos Donini, ACRIZA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Exectda: Transportadora M & M de Itapira Ltda.
ME -
Vistos.
Petição sigilosa protocolada pela parte exequente (a Serventia deverá levantar o seu sigilo): A intervenção judicial, por meio de expedição de ofícios a órgãos públicos ou empresas privadas ou pesquisas através dos sistemas informatizados solicitando informações sobre endereços da parte ré/executada ou sobre existência de bens do devedor deve ser medida excepcional, somente realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis pela parte autora/exequente, o que não se deu no presente caso.
Neste sentido: "Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃOFISCAL.UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAÇÃO DEBENSDO EXECUTADO.EXCEPCIONALIDADE. 1.
De acordo com a legislação processual, é ônus do exequente a viabilização da localização de bens do executado, não devendo este encargo ser transferido ao Poder Judiciário, exceto quando for inequívoca a demonstração da exaustão de diligências do credor para este mister. 2.
Prevalece o entendimento neste Tribunal de que a utilização do INFOJUD constitui medida excepcional. 3.
Hipótese em que as tentativas de constrição foram de iniciativa do Judiciário, mediante os sistemas BACENJUD e RENAJUD, não tendo a exequente comprovado o esgotamento das diligências na procura de bens do devedor. 4.
Agravo de instrumento não provido. "(TRF-5 - Agravo de Instrumento AG 00008326620144050000 AL (TRF-5), data da publicação: 24/09/2014) TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008.EXECUÇÃOFISCAL.
ART. 185-A DO CTN.
INDISPONIBILIDADE DEBENSE DIREITOS DO DEVEDOR.
ANÁLISE RAZOÁVEL DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DEBENSDO DEVEDOR.
NECESSIDADE. 1.
Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC e levando em consideração o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que a indisponibilidade debense direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação debensà penhora no prazo legal; e (iii) a não localização debenspenhoráveisapós esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição deofíciosaos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. 2.
O bloqueio universal debense de direitos previsto no art. 185 -A do CTN não se confunde com a penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do Sistema BacenJud, disciplinada no art. 655-A do CPC. 3.
As disposições do art. 185-A do CTN abrangerão todo e qualquer bem ou direito do devedor, observado como limite o valor do crédito tributário, e dependerão do preenchimento dos seguintes requisitos: (i) citação do executado; (ii) inexistência de pagamento ou de oferecimento debensà penhora no prazo legal; e, por fim, (iii) não forem encontradosbenspenhoráveis. 4.
A aplicação da referida prerrogativa da Fazenda Pública pressupõe a comprovação de que, em relação ao último requisito, houve o esgotamento das diligências para localização debensdo devedor. 5.
Resta saber, apenas, se as diligências realizadas pela exequente e infrutíferas para o que se destinavam podem ser consideradas suficientes a permitir que se afirme, com segurança, que não foram encontradosbenspenhoráveis, e, por consequência, determinar a indisponibilidade debens. 6.
O deslinde de controvérsias idênticas à dos autos exige do magistrado ponderação a respeito das diligências levadas a efeito pelo exequente, para saber se elas correspondem, razoavelmente, a todas aquelas que poderiam ser realizadas antes da constrição consistente na indisponibilidade debens. 7.
A análise razoável dos instrumentos que se encontram à disposição da Fazenda permite concluir que houve o esgotamento das diligências quando demonstradas as seguintes medidas: (i) acionamento do Bacen Jud; e (ii) expedição deofíciosaos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. 8.
No caso concreto, o Tribunal de origem não apreciou a demanda à luz da tese repetitiva, exigindo-se, portanto, o retorno dos autos à origem para, diante dos fatos que lhe forem demonstrados, aplicar a orientação jurisprudencial que este Tribunal Superior adota neste recurso. 9.
Recurso especial a que se dá provimento para anular o acórdão impugnado, no sentido de que outro seja proferido em seu lugar, observando as orientações delineadas na presente decisão. (REsp 1377507/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/12/2014) Concedo ao autor/exequente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação em termos de efetivo prosseguimento do feito.
Int.. -
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2023.
-
19/12/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 13:56
Decisão
-
19/02/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2022 15:44
Autos no Prazo
-
08/02/2022 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 18:15
Decisão
-
03/02/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2021 16:58
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 13:37
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 13:32
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 13:08
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 19:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 17:55
Decisão
-
26/02/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2020 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2020 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 08:58
Suspensão do Prazo
-
09/07/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2020 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 04:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2020 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2020 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2020 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2020 19:20
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2020 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2020 16:43
Proferido Despacho
-
02/04/2020 17:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2019 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2019 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 17:22
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2019 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2019 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2019 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2019 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2019 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 10:47
Decisão
-
20/03/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2019 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2019 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2019 15:38
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2019 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2019 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2019 10:42
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2019 12:49
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2019 11:00
Expedição de Ofício.
-
17/01/2019 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2018 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2018 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2018 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2018 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2018 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2018 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2018 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 16:59
Início da Execução Juntado
-
02/05/2018 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2018 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2018 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2018 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2018 10:07
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2018 17:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2018 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2017 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2017 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2017 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2017 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2017 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2017 12:05
Proferido Despacho
-
20/10/2017 16:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2017 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2017 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2017 19:17
Decisão
-
19/06/2017 18:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2017 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2017 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2017 15:22
Ato ordinatório
-
20/02/2017 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2016 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2016 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2016 19:03
Decisão
-
12/09/2016 15:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2016 15:44
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2013
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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