TJSP - 1011413-92.2023.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 15:06
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
28/09/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Cassano Moraes (OAB 289694/SP), Alexandre Martinez Pinto (OAB 320392/SP) Processo 1011413-92.2023.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Carenzio -
Vistos.
Tendo em vista o documento de fl. 16, indefiro o pedido de justiça gratuita, pois revela situação incompatível com a benesse pretendida.
Não é hipótese de se determinar audiência de conciliação no caso específico porque conforme ofício 93/2016 de 28/03/2016, da Procuradoria Geral do Estado, e ofício SAJ 02/125/2016 de 21/03/2016, da Prefeitura Municipal de Diadema, arquivados em Cartório, nem o Estado de São Paulo, nem o Município de Diadema, possuem, por ora, qualquer normatização que autorize a transação perante o Juizado.
Logo, infrutífero seria o ato, prejudicando a celeridade do procedimento.
Cite-se e intime-se a Fazenda Pública requerida, com as cautelas de praxe e advertências legais para apresentar desde logo defesa no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 7º da Lei Federal 12153/09.
O pedido de tutela provisória será apreciado após contestação.
Int. -
25/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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