TJSP - 1003110-91.2023.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
22/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
22/08/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:49
Processo Reativado
-
21/08/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 09:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/09/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nivea Carolina de Holanda Siviero Seresuela (OAB 310954/SP), Carina Teixeira de Paula (OAB 318250/SP) Processo 1003110-91.2023.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carina Teixeira de Paula, Carina Teixeira de Paula - Reqda: Aparecida Vandelice da Conceição -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração manejados pela parte requerida contra a r.
Sentença de fls. 1.253/1.255.
Fls. 1.270/1.278: manifestação da parte embargada.
Conheço dos embargos, porque tempestivos.
Sustenta a parte embargante (fls. 1.260/1.266) a existência de contradição no pronunciamento ora embargado.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente a questão previamente posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o Juízo de se pronunciar de ofício.
A seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte e o teor da decisão proferida.
Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido art. 1.022 da Lei Processual.
Feitas essas considerações, no caso em tela não se vislumbra qualquer das hipóteses ensejadoras dos declaratórios.
Assim, evidencia-se que os embargos veiculam mero inconformismo da parte embargante e intuito de modificação da decisão proferida, razão pela qual devem ser rejeitados.
Ante o exposto, ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte requerida, mantendo-se integralmente a r. sentença embargada, nos termos da fundamentação acima.
Intime-se. -
25/08/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 10:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 09:48
Juntada de Mandado
-
24/05/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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