TJSP - 0003827-68.2018.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 21:08
Petição Juntada
-
12/12/2023 14:54
Arquivado Provisoriamente
-
12/12/2023 14:54
Expedição de documento
-
07/11/2023 07:19
Publicação
-
06/11/2023 10:48
Documento Juntado
-
06/11/2023 10:43
Remetidos os Autos
-
06/11/2023 10:40
Ato ordinatório
-
05/11/2023 21:50
Expedição de documento
-
30/10/2023 04:58
Publicação
-
27/10/2023 10:41
Remetidos os Autos
-
27/10/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 17:15
Conclusos
-
26/10/2023 17:05
Documento Juntado
-
26/10/2023 10:10
Conclusos
-
26/10/2023 10:08
Expedição de documento
-
26/10/2023 02:39
Publicação
-
25/10/2023 12:13
Remetidos os Autos
-
25/10/2023 11:17
Ato ordinatório
-
24/10/2023 14:01
Petição Juntada
-
09/10/2023 02:46
Publicação
-
06/10/2023 00:27
Remetidos os Autos
-
05/10/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 20:00
Conclusos
-
03/10/2023 16:15
Documento Juntado
-
03/10/2023 16:14
Documento Juntado
-
03/10/2023 14:50
Petição Juntada
-
29/09/2023 18:53
Petição Juntada
-
29/09/2023 11:07
Conclusos
-
29/09/2023 11:06
Documento Juntado
-
29/09/2023 11:05
Documento Juntado
-
28/09/2023 12:50
Petição Juntada
-
19/09/2023 04:01
Publicação
-
18/09/2023 00:30
Remetidos os Autos
-
15/09/2023 20:10
Ato ordinatório
-
05/09/2023 11:31
Petição Juntada
-
04/09/2023 09:44
Expedição de documento
-
29/08/2023 02:24
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hildo Celso Ferraz (OAB 102094/SP), Iris Vania Santos Rosa (OAB 115089/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) Processo 0003827-68.2018.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Pinheiros - Exectdo: Tatiana Aparecida de Mattos -
Vistos.
Fls. 1149 e 1153/1154: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos direitos que se encontram penhorados nestes autos (fls. 533/534 e 862/864) sobre à aquisição do imóvel, apartamento nº 71, localizado no 7º andar, do Bloco "C-4", do "Condomínio Residencial Pinheiros", situado à Rua Manguari, nº 399, no 36º Subdistrito Vila Maria, São Paulo/SP, derivados de alienação fiduciária (CPC, art. 835, XII), de que é titular a executada TATIANA APARECIDA DE MATTOS, conforme R. 7 da matrícula nº 31.590 do 17º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP (fls. 712/717), a qual resta nomeada como depositária, consoante termo de penhora lavrado às fls. 587.
Para a realização do leilão, nomeio como leiloeira oficial DORA PLAT (www.portalzuk.com.br), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
Em se tratando de penhora de direitos decorrentes de alienação fiduciária, os itens 3 e 4 da decisão de fls. 862/864 e os termos da decisão de fls. 1146 deverão constar do edital, para conhecimento dos eventuais lançadores e outros interessados.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos
-
26/08/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 20:31
Conclusos
-
28/07/2023 15:42
Conclusos
-
21/07/2023 15:24
Petição Juntada
-
05/07/2023 02:35
Publicação
-
04/07/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
03/07/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 16:49
Conclusos
-
02/06/2023 12:43
Conclusos
-
16/05/2023 13:20
Petição Juntada
-
09/05/2023 02:46
Publicação
-
08/05/2023 00:23
Remetidos os Autos
-
05/05/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 17:37
Conclusos
-
23/02/2023 13:06
Conclusos
-
09/02/2023 20:01
Petição Juntada
-
01/02/2023 02:11
Publicação
-
31/01/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
30/01/2023 15:58
Ato ordinatório
-
30/01/2023 15:54
Mandado devolvido
-
30/01/2023 15:54
Documento Juntado
-
27/01/2023 15:20
Petição Juntada
-
19/12/2022 19:08
Expedição de documento
-
27/10/2022 13:18
Ato ordinatório
-
13/10/2022 13:33
Petição Juntada
-
27/09/2022 02:05
Publicação
-
26/09/2022 10:43
Remetidos os Autos
-
26/09/2022 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 11:11
Conclusos
-
01/07/2022 11:10
Expedição de documento
-
04/04/2022 02:23
Publicação
-
04/04/2022 02:10
Publicação
-
01/04/2022 13:44
Remetidos os Autos
-
01/04/2022 13:04
Ato ordinatório
-
01/04/2022 13:01
Expedição de documento
-
01/04/2022 00:38
Remetidos os Autos
-
31/03/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 13:52
Conclusos
-
16/02/2022 15:43
Conclusos
-
14/02/2022 21:44
Petição Juntada
-
10/02/2022 05:24
Publicação
-
09/02/2022 00:24
Remetidos os Autos
-
08/02/2022 18:57
Ato ordinatório
-
17/01/2022 14:36
Petição Juntada
-
20/12/2021 22:41
Ato ordinatório
-
10/12/2021 02:10
Publicação
-
08/12/2021 00:24
Remetidos os Autos
-
07/12/2021 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2021 11:49
Conclusos
-
12/11/2021 12:49
Conclusos
-
29/10/2021 22:00
Petição Juntada
-
20/10/2021 02:27
Publicação
-
19/10/2021 13:45
Remetidos os Autos
-
19/10/2021 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2021 12:06
Conclusos
-
30/09/2021 11:43
Petição Juntada
-
24/09/2021 06:48
Petição Juntada
-
14/09/2021 19:36
Documento Juntado
-
21/08/2021 16:31
Expedição de documento
-
12/07/2021 17:47
Conclusos
-
12/07/2021 17:45
Documento Juntado
-
12/07/2021 17:29
Documento Juntado
-
07/07/2021 12:07
Ato ordinatório
-
21/06/2021 22:42
Petição Juntada
-
15/06/2021 06:08
Publicação
-
14/06/2021 13:45
Remetidos os Autos
-
11/06/2021 23:28
Ato ordinatório
-
25/05/2021 17:10
Documento Juntado
-
12/05/2021 19:59
Expedição de documento
-
13/04/2021 07:28
Publicação
-
12/04/2021 12:30
Remetidos os Autos
-
07/04/2021 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2021 18:04
Conclusos
-
29/01/2021 16:19
Petição Juntada
-
26/01/2021 15:48
Conclusos
-
26/01/2021 15:47
Documento Juntado
-
26/01/2021 15:40
Documento Juntado
-
18/12/2020 00:25
Ato ordinatório
-
10/12/2020 11:58
Publicação
-
09/12/2020 08:48
Remetidos os Autos
-
09/12/2020 06:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2020 13:27
Conclusos
-
15/09/2020 17:17
Conclusos
-
11/09/2020 00:30
Petição Juntada
-
02/09/2020 09:17
Publicação
-
01/09/2020 16:05
Petição Juntada
-
01/09/2020 11:53
Remetidos os Autos
-
31/08/2020 13:28
Ato ordinatório
-
28/08/2020 18:50
Petição Juntada
-
20/08/2020 11:49
Publicação
-
19/08/2020 09:54
Remetidos os Autos
-
19/08/2020 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2020 13:07
Conclusos
-
08/07/2020 18:53
Conclusos
-
29/06/2020 19:36
Petição Juntada
-
29/06/2020 00:39
Ato ordinatório
-
05/06/2020 15:25
Publicação
-
03/06/2020 12:59
Remetidos os Autos
-
03/06/2020 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2020 14:04
Conclusos
-
29/05/2020 16:20
Conclusos
-
27/05/2020 21:55
Petição Juntada
-
21/05/2020 22:42
Ato ordinatório
-
19/05/2020 18:08
Petição Juntada
-
13/05/2020 10:27
Publicação
-
12/05/2020 12:26
Remetidos os Autos
-
12/05/2020 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2020 16:22
Conclusos
-
08/05/2020 16:18
Documento Juntado
-
08/05/2020 16:17
Expedição de documento
-
13/03/2020 00:40
Petição Juntada
-
11/03/2020 11:32
Petição Juntada
-
09/03/2020 18:17
Conclusos
-
04/03/2020 03:00
Petição Juntada
-
14/02/2020 09:52
Remetidos os Autos
-
14/02/2020 09:12
Publicação
-
13/02/2020 14:48
Remetidos os Autos
-
12/02/2020 11:05
Ato ordinatório
-
12/02/2020 10:57
Documento Juntado
-
12/02/2020 10:57
Documento Juntado
-
12/02/2020 10:56
Expedição de documento
-
12/02/2020 03:11
Ato ordinatório
-
03/02/2020 09:40
Publicação
-
31/01/2020 10:20
Remetidos os Autos
-
27/01/2020 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2020 14:06
Conclusos
-
13/12/2019 22:06
Expedição de documento
-
04/12/2019 16:16
Conclusos
-
04/12/2019 16:14
Documento Juntado
-
04/12/2019 16:11
Documento Juntado
-
10/10/2019 09:03
Publicação
-
09/10/2019 12:37
Remetidos os Autos
-
09/10/2019 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2019 18:28
Conclusos
-
23/08/2019 16:26
Conclusos
-
14/08/2019 20:10
Petição Juntada
-
05/08/2019 09:16
Publicação
-
02/08/2019 14:26
Remetidos os Autos
-
02/08/2019 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2019 13:37
Conclusos
-
22/07/2019 11:10
Petição Juntada
-
19/07/2019 20:22
Petição Juntada
-
28/06/2019 16:49
Conclusos
-
18/06/2019 12:50
Petição Juntada
-
07/06/2019 10:52
Expedição de documento
-
07/06/2019 10:44
Documento Juntado
-
28/05/2019 09:17
Publicação
-
27/05/2019 14:15
Remetidos os Autos
-
24/05/2019 18:45
Mudança de Classe Processual
-
24/05/2019 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2019 16:25
Conclusos
-
16/04/2019 15:49
Conclusos
-
11/04/2019 10:40
Petição Juntada
-
10/04/2019 01:10
Petição Juntada
-
18/03/2019 09:22
Publicação
-
15/03/2019 13:52
Remetidos os Autos
-
15/03/2019 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2019 12:00
Conclusos
-
25/02/2019 17:24
Conclusos
-
12/02/2019 21:40
Petição Juntada
-
21/12/2018 00:51
Ato ordinatório
-
18/12/2018 11:00
Publicação
-
17/12/2018 12:41
Remetidos os Autos
-
14/12/2018 16:34
Ato ordinatório
-
30/11/2018 14:03
Petição Juntada
-
07/11/2018 09:43
Publicação
-
06/11/2018 13:43
Remetidos os Autos
-
05/11/2018 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2018 15:56
Conclusos
-
11/09/2018 14:16
Conclusos
-
21/08/2018 23:50
Petição Juntada
-
30/07/2018 10:27
Publicação
-
27/07/2018 14:02
Remetidos os Autos
-
26/07/2018 17:43
Ato ordinatório
-
13/07/2018 19:21
Petição Juntada
-
20/06/2018 10:15
Publicação
-
19/06/2018 14:24
Remetidos os Autos
-
19/06/2018 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2018 13:33
Conclusos
-
14/06/2018 16:17
Conclusos
-
25/05/2018 18:41
Petição Juntada
-
07/05/2018 17:19
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2013
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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