TJSP - 1010279-30.2023.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 05:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Paula Garcia Duarte da Silva (OAB 460823/SP) Processo 1010279-30.2023.8.26.0161 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Ailton Barbosa da Silva, Liz Rodrigues Barbosa da Silva -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo apresentado nestes autos de Homologação da Transação Extrajudicial, para que produza os seus devidos e legais efeitos, com a concordância do Ministério Público.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, fixando-se os alimentos, conforme acordado pelas partes.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Oficie-se à empregadora para desconto de pensão alimentícia, se houver indicação, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento, independente de comprovação nos autos ou ainda, informem endereço eletrônico da empresa, para encaminhamento por esta serventia.
Sem condenação em verbas de sucumbência, arcando os requerentes com as custas e despesas processuais, observando-se, no entanto, se o caso, a Gratuidade da Justiça que lhes fica ora concedida.
P.R.I.C., arquivando-se. -
23/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:56
Homologada a Transação
-
21/08/2023 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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