TJSP - 1501332-50.2021.8.26.0079
1ª instância - 01 Criminal de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 22:08
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:48
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
12/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 18:30
Evoluída a classe de 279 para 293
-
10/08/2024 18:21
Processo Reativado
-
09/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:26
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:26
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 18:25
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 23:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glenda Isabelle Klefens (OAB 222155/SP) Processo 1501332-50.2021.8.26.0079 - Inquérito Policial - Averiguada: VANDIRA BORGES DA SILVA - Vistos, no mais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 13.964/19, tendo em vista que o(a,s) autuado(a,s) confessou(saram) na oportunidade desta audiência os fatos tal como narrado no boletim de ocorrência que deu ensejo ao presente expediente., HOMOLOGO o acordo de não persecução penal formulado pelo D.
Representante ministerial e aceito pelo(a,s) averiguado(a,s) e a(s) sua(s) Douta(s) Defesa(s) para que produza os efeitos legais.
No tocante à prestação pecuniária acima acordada, deverá ser paga no importe de R$ R$ 1.100,00 (mil e cem reais), sendo parcelado em 10 vezes mensais e iguais no valor de R$ 110,00 ( cento e dez reais), sendo a 1ª parcela vencendo após 30 dias a partir da intimação da Vara de Execuções Criminais, a credor da entidade INSTITUTO FLORAVIDA Projetos Sócio-ambientais Rod.
Eduardo Zuccari, Km 21,5 CEP 18603-970 Botucatu Fone: (14) 3811 3520; Cel.: (14) 99870 3229; e-mail: [email protected]; site: www.floravida.org.br.
O cartório deve enviar cópias da transferência bancária para a Vara de Execuções, se o caso.
Expeça-se a expedição da certidão honorária de acordo com o(s) ato(s) realizado(s) previsto(s) na tabela do convênio defensoria pública/OABSP, se o caso.
Este acordo deverá ser cumprido nos autos da Execução do Acordo de Não Persecução Penal que tramitará na Vara de Execuções Criminais e o seu início será a partir da intimação para tanto.
Comunique-se à Delegacia de origem, por meio do portal eletrônico e oficie-se ao IIRGD sobre esta Homologação deste Acordo.
Sai(em) o(a,s) indiciado(a,s) supra ciente(s) de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo.
Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas.
Intime-se a(s) vítima(s) por meio de Carta AR-Digital, se o caso, e dê vista dos autos ao MP como requerido.
Tendo em vista a celeridade da audiência e a assinatura eletrônica por parte deste Magistrado, dispenso a(s) assinatura(s) dos presentes neste ato.
Saem os presentes intimados.
Nada mais. -
28/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:11
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
17/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 10:23
Juntada de Mandado
-
26/11/2022 21:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 23:16
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:36
Juntada de Ofício
-
11/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2022 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/08/2023 03:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
29/09/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:44
Juntada de Ofício
-
14/09/2022 21:20
Juntada de Ofício
-
14/09/2022 21:20
Juntada de Ofício
-
09/09/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 13:42
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:19
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/05/2022 04:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
06/07/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:20
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 14:35
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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