TJSP - 1009660-47.2023.8.26.0114
1ª instância - Foro de Campinas_3ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
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27/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Geraldo Eiras (OAB 429853/SP) Processo 1009660-47.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Osmar Antonio de Oliveira -
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Pretende o autor a reparação de dano moral por suposto adultério cometido por sua companheira durante a união estável.
Não houve citação válida, pois não foi a ré quem recebeu a carta (p. 62).
Apesar disso e sendo esta a primeira vez em que oficio neste processo, verifico que a demanda foi mal proposta em juízo cível, pois a questão é de competência absoluta das Varas da Família e Sucessão desta comarca.
Com efeito, o julgamento do ato ilícito imputado à ré não prescinde do reconhecimento da união estável alegada, que é matéria da competência absoluta das Varas da Família e Sucessão.
Nesse sentido: Declaratória de união estável para o reconhecimento de união estável cc. indenização por danos morais.
O pedido indenizatório é acessório à relação de união estável que se pretende reconhecer e pode ser julgado pela Vara de Família e Sucessões, conforme previsto no artigo 37, I, a da Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e em atendimento aos princípios da celeridade e da economia processuais (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal)...
Recurso provido em parte para afastar a extinção do pedido de indenização por danos morais...Conflito Negativo de Competência.
Ação de indenização por danos morais por suposto adultério distribuída perante a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.
Determinação de remessa dos autos à 1ª Vara de Família e Sucessões local, em razão da conexão com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
Declinação de competência, com determinação de devolução dos autos à 5ª Vara Cível.
Prejudicialidade evidente.
Necessidade do reconhecimento ou não do vínculo para a eventual fixação de dano moral.
Prestígio aos princípios da economia e da celeridade processual.
Conflito procedente para declarar a competência do MM.
Juízo suscitado, da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo' (Conflito de Competência nº 0029774-22.2016.8.26.0000, São Bernardo do Campo, Câmara Especial Rel.
Des.
Luiz Antônio de Godoy, em 29.08.2016) (Agravo de Instrumento nº 2150537-13.2019.8.26.0000, julgado em 08 de agosto de 2019, em que Relator o eminente Desembargador Maia da Cunha) Posto isso, JULGO EXTINTO este processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, IV), por incompetência absoluta deste juízo.
Não há, nesta fase, condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o artigo 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, respeitado o disposto no item 12 do Comunicado CG 1530/2021, observando-se que as taxas judiciárias são recolhidas na guia DARE e as despesas processuais na guia FDT (em caso de cartas) e na guia GRD (em caso de mandados).
Para o cálculo atualizado do valor da causa e da condenação, a parte recorrente poderá se valer de planilha elaborada pelo TJSP: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=75541.
A parte que pleitear os benefícios da justiça gratuita para recorrer deverá comprovar a alegada hipossuficiência na interposição do recurso, com a exibição como documentos sigilosos das duas últimas declarações de bens e rendas que prestou à Receita Federal.
P.I.
Campinas, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:44
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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06/07/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 04:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2023 15:57
Expedição de Carta.
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15/03/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 17:08
Classe retificada de 241 para 436
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13/03/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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