TJSP - 1003623-46.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 22:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 21:09
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
07/03/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 00:13
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 04:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:43
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2023 03:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hiram Carrara Neto (OAB 465960/SP) Processo 1003623-46.2023.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Maria Delfina de Jesus Sousa, Reynaldo Rodrigues de Sousa -
Vistos. 1.
Fls. 160/169: Recebo a petição como emenda à inicial. 2.
Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr.
Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver.
Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei.
Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial.
Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 3.
Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), fica autorizada, desde já, a busca, via INFOJUD, expedindo-se o necessário para citação caso retorne endereço ainda não diligenciado. 4.
Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal.
Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 5.
Diante da atual fase de exceção decorrente da pandemia, e da adoção de medidas de distanciamento social para evitar a propagação do vírus, ficam autorizadas, se necessário, as citações mencionadas acima, por carta de citação com aviso de recebimento. 6.
Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 7.
Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 8.
Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 9.
A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão.
Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 10.
Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
25/08/2023 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027815-98.2023.8.26.0114
Leda Maria Moises
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rosane Maria Ferreira Barsotti Sebastiao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 18:03
Processo nº 1500359-94.2020.8.26.0414
Matheus da Costa
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Regiane Redigolo Lima Hashimoto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2022 12:16
Processo nº 1500111-03.2023.8.26.0357
Justica Publica
Olegario Simplicio da Silva Neto
Advogado: Leonardo de Lima Meredija
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 00:44
Processo nº 1500359-94.2020.8.26.0414
Justica Publica
Matheus da Costa
Advogado: Regiane Redigolo Lima Hashimoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2022 14:48
Processo nº 1500111-03.2023.8.26.0357
Olegario Simplicio da Silva Neto
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Leonardo de Lima Meredija
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00