TJSP - 0002659-58.2022.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:07
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:33
Petição Juntada
-
05/04/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:37
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 11:13
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/04/2025 10:24
Documento Juntado
-
25/03/2025 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 10:00
Petição Juntada
-
27/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:13
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
10/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:26
Petição Juntada
-
03/12/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 13:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/09/2024 13:33
Auto de Penhora Juntado
-
24/09/2024 13:32
Documento Juntado
-
17/09/2024 10:13
Mandado de Citação Expedido
-
06/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 12:17
Petição Juntada
-
04/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:12
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 15:50
Penhora de Faturamento Deferido
-
21/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:58
Petição Juntada
-
17/07/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 11:12
Pedido de Prazo Juntada
-
06/06/2024 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:37
Pedido de Penhora de Faturamento Juntado
-
11/05/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 09:11
Petição Juntada
-
26/04/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 02:28
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:04
Petição Juntada
-
10/04/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 19:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 19:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/01/2024 11:38
Mandado Expedido
-
01/12/2023 09:30
Petição Juntada
-
28/11/2023 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:59
Petição Juntada
-
14/11/2023 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 11:00
Documento Juntado
-
13/11/2023 10:10
Documento Juntado
-
13/11/2023 10:10
Documento Juntado
-
01/11/2023 10:31
Petição Juntada
-
27/10/2023 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:51
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 10:38
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
26/10/2023 10:33
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
11/10/2023 10:43
Documento Juntado
-
02/10/2023 09:21
Petição Juntada
-
29/09/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:12
Petição Juntada
-
28/08/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano da Silva Pocobello (OAB 219847/SP) Processo 0002659-58.2022.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Citomac Materiais para Construção Ltda - Epp -
Vistos.
O executado foi citado (fls. 22), tendo decorrido o prazo sem pagamento do débito certidão de fls. 23.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, FICA DEFERIDO O PEDIDO DE PENHORA nos termos do art. 835, do C.P.C., em bens do(a) executado(a), CNPJ sob n. 15.***.***/0001-56, inclusive de pedidos de pesquisas e/ou bloqueio (penhora) através do SISBAJUD e RENAJUD, bem como pesquisas pelo INFOJUD e inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) no SERASAJUD.
Anoto que o valor da dívida é de R$ 6.849,33 - fl. 29.
Havendo requerimento de pesquisas que demandam expedição de ofício, ficam deferidas.
Em caso de penhora com bloqueio, proceda a Serventia à transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil agência 65-5.
Apresentado pelo Banco o comprovante do depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da instituição financeira como depositário servindo o presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, pessoalmente, ou através de seu(s) advogado(s) caso tenha defensor constituído nos autos.
Após a intimação da penhora, aguarde-se eventual decurso do prazo para impugnação, certificando-se.
Sendo bloqueado valor ínfimo, desde já fica autorizado o seu desbloqueio.
I - Restando negativas as pesquisas, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se.
II - Restando positiva as pesquisa, intime-se o(s)(s) executado(a)(s) para eventual impugnação, ficando desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, caso requerido pelo(a)(s)exequente (s).
III - Havendo impugnação, vista à parte contrária para manifestação no prazo de de 15 dias.
IV - Não havendo impugnação,manifeste-se o credor requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
V - Havendo levantamento de valor, deverá o(a)(s) exequente(s) ser(em) intimado(s) para informar a satisfação do débito ou apresentar o saldo remanescente, requerendo nova penhora.
Prazo 15 dias.
No silêncio o feito será extinto pelo pagamento.
VI - Havendo penhora de veículo e decorrido o prazo para impugnação, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se.
VII - Restando frutífera a pesquisa INFOJUD, decreto o sigilo, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias.
Em havendo requerimento de penhora, desde já DEFIRO, lavrando-se o termo de penhora, nos termos do art. 845, parágrafo 1º do CPC, nomeando-se o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem indicado, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) e eventual cônjuge da penhora e do prazo para impugnação.
Deverá providenciar a Serventia a intimação da parte exequente para apresentação da matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado.
Após a intimação da penhora, deverá ser ela registrada no CRI, através do ARISP.
VIII- Havendo pedido de penhora de bens móveis, fica desde já deferido, observando-se, no entanto, o cadastro de propriedade em caso de veículos e o recolhimento da taxa do oficial de justiça, se o caso, bem como deverá providenciar os meios necessários para tal providência.Por ocasião do ato,o Sr.
Oficial de justiça deverá certificar as condições gerais do veículo, como a situação dos pneus, eventuais avarias, existência de estepe/equipamentos de som e outros, bem como sua quilometragem.
A avaliação terá como parâmetro a Tabela FIPE.
Intime-se. -
25/08/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 09:53
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:52
Documento Juntado
-
25/08/2023 09:47
Documento Juntado
-
23/08/2023 12:50
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/08/2023 14:07
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 08:40
Petição Juntada
-
21/07/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:26
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2023 11:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/06/2023 11:44
Mandado Juntado
-
20/03/2023 10:57
Mandado de Citação Expedido
-
10/02/2023 15:11
Petição Juntada
-
03/02/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 16:09
Apensado ao processo
-
19/12/2022 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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