TJSP - 1022098-46.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:08
Ato ordinatório
-
31/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:14
Ato ordinatório
-
18/10/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 08:43
Ato ordinatório
-
20/09/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 19:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 13:51
Ato ordinatório
-
15/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 10:06
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio (OAB 419912/SP) Processo 1022098-46.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio, Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio - 1.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no CPC, com as modificações introduzidas por esta lei (art. 52 da Lei 9.099/95-LJE). 1.a.O pagamento deverá ser comprovado imediatamente no processo pela parte devedora, sob pena de prosseguimento da execução. 2.
Cite-se para pagamento em 3 dias (art. 829 do CPC) ou, facultativamente, em QUINZE dias, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito (judicial) de 30% do valor em execução, atualizado, poderá a parte executada requerer seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês (art. 916 do CPC) e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executados, além da multa de 10% sobre as prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916), nesta hipótese. 3.
Em havendo depósito e com a notícia de que o mesmo visa satisfazer o julgado e/ou na ausência de embargos, desde que apresentados os dados bancários, defiro a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá se manifestar quanto a satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. 4.
Inexistindo pagamento, na hipótese, conclusos para extinção e/ou prosseguimento da execução com expropriação de bens da(s) parte(s)executada(s). 5.
Int. -
28/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 11:48
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000997-61.2021.8.26.0417
Rocimeia Aparecida dos Reis Giro
Prefeitura Municipal de Paraguacu Paulis...
Advogado: Juliana Cristina Takemura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1011163-67.2023.8.26.0320
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Monize Rodrigues do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 15:46
Processo nº 1000601-71.2020.8.26.0136
Silvio Pereira da Silva
Fabio Luiz de Oliveira
Advogado: Ana Carolina Bueno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 09:36
Processo nº 1005476-78.2023.8.26.0007
Maria da Conceicao Rodrigues dos Santos
Ana Lucia Alves Cabral
Advogado: Giovana Alexia Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 10:05
Processo nº 1107209-36.2022.8.26.0100
Francisco Evandro Duarte da Costa
Raimundo Angelo de Moura
Advogado: Virginia Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2022 22:14