TJSP - 1117338-66.2023.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2023 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 18:01
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:54
Conclusos para decisão
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18/09/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Gomes Ribeiro dos Santos (OAB 428345/SP) Processo 1117338-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Gomes Ribeiro dos Santos, Bruno Gomes Ribeiro dos Santos, Bruno Gomes Ribeiro dos Santos, Bruno Gomes Ribeiro dos Santos, Bruno Gomes Ribeiro dos Santos, Bruno Gomes Ribeiro dos Santos, Bruno Gomes Ribeiro dos Santos, Mariana Garcia Biazotti, Virginia Garcia Biazotti, Wagner Rogério Biazotti, Patricia Gaoma Felix, Wellington Timoteo dos Santos -
Vistos.
Wellington Timoteo dos Santos e outros ajuizaram a presente ação de obrigação de fazer em face de 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas), solicitando, em sede de tutela antecipada, que a ré seja compelida a emitir os pacotes de viagem (passagens aéreas + hotel sob nº 3584593561 e 257007651) até 28/09/2023 (10 dias antes da viagem marcada), sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo por cada eventual dia de atraso. É O ESSENCIAL.
PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.
Analisando-se o caso concreto em concordância com a narrativa apresentada em inicial e os documentos acostados, necessário verificar se há a incidência dos requisitos presentes no artigo 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo.
Prefacialmente, quanto a probabilidade do direito, este encontra-se configurado na medida em que os autores realizaram a compra dos pacotes e encontram-se adimplentes frente a ré.
Ainda o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo faz-se presente visto que a ré em questão suspendeu a emissão das passagens adquiridas na linha PROMO de forma unilateral, conforme noticiado nas mídias, e a viagem adquirida encontra-se marcada em data próxima (08.10.2023 12/10/2023) .
Portanto, diante de todo o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA requerida em sede de inicial.
Determino que a Requerida emita o necessário para usofruto dos pacotes de viagem indicados (passagens aéreas + hotel sob nº 3584593561 e 257007651) até 28/09/2023, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia, limitado a 20 dias.
A fim de maior celeridade e dada a urgência do caso apresentado, a cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, que deverá ser encaminhado pelos Requerentes aos Requeridos para cumprimento do aqui determinado, comprovando-se protocolo.
Outrossim, cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Sem prejuízo, pede-se a gentileza de que os patronos observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Custas queimadas no sistema SAJ.
Intime-se. -
29/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 21:31
Conclusos para decisão
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23/08/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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