TJSP - 1005712-90.2023.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 13:42
Remetidos os Autos
-
14/11/2024 13:04
Expedição de documento
-
18/09/2024 01:48
Publicação
-
17/09/2024 00:59
Remetidos os Autos
-
16/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:57
Conclusos
-
26/08/2024 11:08
Petição Juntada
-
03/08/2024 01:00
Publicação
-
02/08/2024 00:36
Remetidos os Autos
-
01/08/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 16:54
Conclusos
-
24/07/2024 19:55
Petição Juntada
-
27/06/2024 23:10
Publicação
-
27/06/2024 09:09
Remetidos os Autos
-
27/06/2024 06:54
Julgada improcedente a ação
-
01/04/2024 16:54
Conclusos
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11/03/2024 12:08
Conclusos
-
29/02/2024 10:33
Conclusos
-
27/02/2024 18:35
Petição Juntada
-
11/02/2024 18:25
Petição Juntada
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08/02/2024 03:51
Publicação
-
07/02/2024 12:58
Remetidos os Autos
-
06/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:27
Conclusos
-
17/01/2024 08:35
Petição Juntada
-
27/11/2023 21:42
Ato ordinatório
-
09/11/2023 23:18
Ato ordinatório
-
02/11/2023 04:09
Publicação
-
01/11/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
31/10/2023 13:52
Ato ordinatório
-
27/10/2023 12:45
Petição Juntada
-
04/10/2023 09:00
Documento Juntado
-
18/09/2023 16:22
Expedição de documento
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30/08/2023 06:03
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claerveânia Martins de Toledo (OAB 268887/SP) Processo 1005712-90.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Jose de Jesus Araujo da Silva, Manoel Araujo Silva, Priscilla Maiara de Jesus Araujo Silva, Leandro de Sousa Araujo -
Vistos.
Ante os documentos de fls. 47/51, concedo os benefícios da gratuidade às partes autoras.
Anote-se, tarjando-se os autos.
Cite-se, no endereço de fl. 01, ficando a parte requerida advertida de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis, a contar da juntada do Aviso de Recebimento (AR) aos autos (art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil).
A ausência de contestação ou resposta implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Expeça-se carta.
Intime-se. -
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:07
Conclusos
-
15/08/2023 19:25
Petição Juntada
-
24/07/2023 02:24
Publicação
-
21/07/2023 00:20
Remetidos os Autos
-
20/07/2023 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 15:03
Conclusos
-
19/07/2023 20:43
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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