TJSP - 1002173-93.2023.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 20:04
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 10:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 23:47
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 13:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1002173-93.2023.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Embracon Administradora de Consórcio LTDA -
Vistos.
Considerando permissivo legal do art. 4º do Decreto-lei n. 911/69, alterado pela lei n. 13.043/2014, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva e acolho o novo valor dado à causa de R$ 13.155,55.
Providencie a z.
Serventia a regularização e anotação no sistema informatizado.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte exequente recolha a diferença das custas judiciais, se houver, bem como indique o endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Após, cite(m)-se o(s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10 (dez) por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Fica o (s) executado (s) advertido(s) que nos termos do art. 827, § 1º do CPC, em caso de pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Não efetuado o pagamento pelo (s) devedor (a)(es) citado (a) (s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) (s) executado (a) (s).
Faculta-se a oposição de embargos pelo executado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do mandado efetivamente cumprido aos autos.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o (s) executado (s) advertido (s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Todavia, caso o devedor não seja encontrado para citação, fica deferido o arresto, devendo o exequente, após, providenciar o necessário para citação.
No mais, havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI da Lei Estadual n. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ficando deferida, após, as pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, COMGASJUD e SERASAJUD (Valor: 01 UFESP por consulta e CPF/CNPJ pesquisado).
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo, ainda, ao credor comprovar nos autos ao recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (01 UFESP por consulta e CPF/CNPJ pesquisado, salvo se beneficiário da justiça gratuita).
Ficam deferidas também - e desde que requerido - as pesquisas via sistemas INFOJUD das 2(duas) últimas declarações de bens e RENAJUD para localização de bem móvel, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das respectivas taxas (INFOJUD: 01 UFESP por consulta, CPF/CNPJ pesquisado e por período/RENAJUD: 01 UFESP, salvo se beneficiário da justiça gratuita), bem como a pesquisa de bem imóvel via sistema ARISP, devendo o exequente buscar as informações diretamente no site da ARISP (exceto se deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Anoto o disposto no art. 212, § 2º do NCPC, advertindo o Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Na inércia do exequente, aguarde-se em arquivo.
Int. -
25/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:10
Classe retificada de 81 para 12154
-
25/08/2023 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2023.
-
14/04/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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